Na última semana de dez/2022, a Administração Municipal de Ponte Nova divulgou decreto do prefeito Wagner Mol/PSB e de André Luís Nunes Santos/secretário de Fazenda estabelecendo prazos para vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano/IPTU, das Taxas de Serviços Urbanos/TSU, Taxas de Fiscalização, Taxa de Funcionamento e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza/ISSQN.
O calendário fiscal de recolhimento de tributos municipais considera a "necessidade de parametrização dos lançamentos para exercício financeiro de 2023". Por outro lado, o anúncio prévio "torna possível o contribuinte conhecer antecipadamente as datas de cumprimento das suas obrigações tributárias".
Pelo decreto, fica estabelecido para 10/4/2023 o vencimento da parcela única do IPTU e do TSU para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista. Para quem optar pelo pagamento parcelado, os vencimentos ficam assim estabelecidos: 1ª parcela, 10/4; 2ª parcela, 10/5; 3ª parcela, 12/6; 4ª parcela: 10/7; 5ª parcela, 10/8; 6ª parcela, 11/9; 7ª parcela, 10/10; 8ª parcela, 10/11; e 9ª parcela, 11/12.
O ato municipal fixa em 31/7 o vencimento das Taxas de Licença de Localização e de Fiscalização, bem como do ISSQN.
Valor da UFPN
Noutro decreto, Wagner e André atualizam a Unidade Fiscal do Município de Ponte Nova/UFPN. Esta passa a vigorar ao longo de 2023 com o valor de R$ 4,5080. O índice de correção é de 5,9744%, correspondente à variação acumulada nos últimos doze meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor/INPC.