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OAB tem sugestões para lei de ocupação de áreas

 Nesta semana, seguiu na Câmara Municipal o trâmite de projeto do prefeito Wagner Mol/PSB estabelecendo diretrizes quanto à delimitação de empreendimentos – em área urbana consolidada – em regiões não edificáveis e áreas de preservação permanente localizadas às margens dos corpos d'água.

Na semana passada, a Presidência do Legislativo recebeu ofício da 7ª Subseção/PN da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB com sugestões para viabilização da proposta que tramita há cerca de três meses.

Assinado por Leôncio Barbosa, presidente da Comissão de Meio Ambiente, Bioética e Biodireito da OAB/PN, o longo documento surge como desdobramento da audiência pública de 17/10 e tendo em vista o projeto substitutivo gerado nas comissões internas da Câmara.

Mesmo sem acesso aos mapas indicativos e ao georreferenciamento das áreas de risco e cursos d'água, o representante da Ordem se posiciona contra uma "legislação demasiadamente obscura, subjetiva e sem segurança jurídica".

Leôncio defende, entre outras coisas, objetividade na regra de arborização e de cercamento de áreas, sob pena de as ações de empreendedores gerarem riscos ambientais para a região vizinha.

"O cercamento utilizado não pode impedir a fluidez dos cursos d'água quando em período de cheia, sob pena de transformar em verdadeira canalização do curso d'água, afetando a margem oposta e os imóveis", acrescenta ele, defendendo garantia da "regeneração natural da área de proteção" e posicionando-se contra aterramentos ou outras barreiras à fluidez dos cursos d'água.

A OAB defende rigor e transparência na regra de compensação ambiental, tendo por base o Decreto/MG n° 47.479/2019 e a Lei Federal n° 11.428/ 2006, que indica suportes legais para a instituição do Termo de Compromisso de Compensação Florestal.

O documento assinado por Leôncio ainda indica regras do processo de análise do licenciamento ambiental, bem como a criação de banco de dados com as áreas localizadas no interior de Unidades de Conservação, degradadas ou pendentes de regularização ambiental.

Conclui o documento: "Todas estas sugestões têm o intuito de colaborar com a construção de legislação razoável, que permita a flexibilização, mas sem perder o objetivo principal que é a proteção ambiental."

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