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Anistia fiscal para contribuintes de Ponte Nova

 O projeto de lei do prefeito Wagner Mol/PSB e do secretário de Fazenda, André Luiz Nunes, regulamentando a anistia fiscal e o parcelamento de crédito tributário, foi aprovado por unanimidade, em 1ª e 2ª votações na noite de 3/11, pela Câmara Municipal.

Os débitos tributários e não tributários serão consolidados tendo por base a data da formalização do pedido de adesão (até 29/12/2022) e poderão ser pagos com os seguintes benefícios:

– À vista, com desconto de 100% de multa e juros devidos; e em até seis parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 50% de multa e juros devidos.

Aplica-se a presente lei aos débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, ainda que cancelados por falta de pagamento, bem como aos débitos de natureza não tributária. Os benefícios não se aplicam a débitos já lançados de oficio decorrentes de infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação, diz o texto da lei.

O parcelamento previsto nesta lei será pago em parcelas mensais, iguais e sucessivas, cuja data de vencimento será a correspondente aos meses subsequentes ao do pagamento da primeira parcela a título de entrada prévia, observado que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 150,00.

A argumentação

O objetivo da proposta – que tramitou desde setembro – é a redução da Dívida Ativa Municipal, abrangendo parcelas não prescritas de impostos municipais (cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2021) ao conceder-se anistia para pagamento.

Consta no texto da lei: "Com a anistia de multas e juros para os contribuintes que quitarem seus débitos, também haverá incremento da arrecadação, reduzindo-se o volume de ações de cobrança administrativas e judiciais."

Explicaram Wagner Mol e André Nunes: "Sabe-se que o resgate dos débitos pela via judicial tem peso coercitivo bem maior do que a cobrança administrativa, pois alcança a constrição de bens do devedor, mas, por outro lado, também implica demora e maior custo para o Município. Assim, com vistas ao princípio da economicidade, estamos buscando forma menos onerosa tanto para o contribuinte pagar quanto para o Município receber débitos."

Vereadores avaliam

Aninha de Fizica/PSB afirmou que o projeto é importante, uma vez que o contribuinte poderá pagar à vista seu débito de tributos/IPTU com a Prefeitura sem cobrança de juros e multa.

“Muitas pessoas terão descontos e assim terão como acabar com o problema de não conseguir pagar os tributos”, frisou Aninha ao solicitar a 2ª votação em 3/11, enquanto agradecia à Assessoria Jurídica do Legislativo e aos outros dois integrantes da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, Guto Malta/PT e Wagner Gomides/PV, pelo parecer favorável.

Guto reforçou a contribuição dele, de Aninha e de Gomides na redação final do texto. Ele falou da importância da anistia, reconhecendo as dificuldades que a população tem passado e pedindo ampla publicidade para que as pessoas façam adesão o quanto antes.

José Osório/PSB citou a conveniência do projeto diante dos prejuízos trazidos pela pandemia da Covid-19 aos comerciantes e aos cidadãos em geral. Presidente da Câmara, Antônio Pracatá/MDB salientou que a aprovação ficou boa para os dois lados: "Vai entrar dinheiro nos cofres da Prefeitura e o contribuinte vai pagar com descontos."

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