Em sentença de (2/9), relativa a crime de roubo de celular, a juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Cível, extinguiu punibilidade para Ricardo da Silva Pereira Júnior (já falecido), absolveu Bruno Antônio Guimarães Aleixo e condenou Yego Silva Bellico.
Trata-se da ocorrência da madrugada de 4/11/2018, na av. João Batista Viggiano/acesso à Chácara Vasconcelos, onde J.L.F.A., 84 anos, foi vítima de violência e teve roubado o seu celular.
Segundo os autos, Ricardo aplicou golpe de “mata-leão” (estrangulamento) na vítima, possibilitando que Yego se apossasse do celular. Na fuga, a dupla pediu carona no carro de Bruno – este, como se configurou no processo, não sabia da ocorrência do assalto.
Como esta FOLHA divulgou na época, o idoso acionou a PM e foi orientado a ligar para seu celular, obtendo informe que poderia tê-lo de volta se levasse R$ 150,00 até uma lateral da praça do bairro Triângulo. Os PMs monitoraram o local e, quando o idoso chegou, efetuaram a prisão de Ricardo e Yego.
O Ministério Público pediu a procedência da denúncia, mas a magistrada só puniu Yego: 5 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto (mais 13 dias-multa: cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo). Dayse Mara concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade "se por outro motivo não estiver preso".
Não prevaleceram, pois, as argumentações da defesa de Yego: “A materialidade do delito foi comprovada por meio do auto de apreensão, termo de restituição, relatório circunstanciado de investigações e pelos depoimentos colhidos em fase policial e judicial”, sublinhou a magistrada.
Bruno absolvido
A defesa de Bruno alegou que, não se mencionou, nos autos, "qualquer participação do acusado na infração". De fato, a absolvição de Bruno se deveu "à dúvida quanto à autoria e pela ausência de provas para a condenação", como salientou a juíza.
Já na semana seguinte à notícia, em novembro/2018, este Jornal publicou "direito de resposta" de Bruno, considerando que não procediam os termos do boletim de ocorrência incriminando Bruno no crime. "O Sr. Bruno foi vítima de inverdades, fato que ocasionou grande lesão à sua honra e imagem, vez que foi colocado como coautor do crime de extorsão contra um idoso", dizia o documento.