Em sentença de 1°/9, o juiz da 2ª Vara Criminal, Felipe Vieira Rodrigues, absolveu o cidadão J.F.B., processado por acusação de lesão corporal contra a sua companheira, C.B.G., em 31/7/2016, em bairro de Ponte Nova.
A denúncia só foi aceita em Juízo em 17/5/2020 e realizou-se audiência de instrução e julgamento em 20/4/2022, quando os PMs disseram não se lembrar de mais detalhes além dos que constaram do boletim de ocorrência: durante discussão na rua, a mulher desferiu um soco nas costas do homem, que teria reagido com socos e tapas e tentou enforcar a oponente.
O réu depôs em Juízo, ainda em 20/4/2022, e o magistrado acatou, por falta de provas do crime, a tese da defesa de que C.B.G. estava nervosa, tomou medicamentos, ingeriu bebida alcoólica e ele precisou agir para contê-la, e não agredi-la. Ela confirmou a versão.
O magistrado ponderou que as provas devem ser examinadas de acordo com o conjunto probatório. No caso, os autos "reúnem diversas incongruências, especialmente se comparadas as declarações da vítima na fase policial e em Juízo. Além do mais não se produziram provas acerca dos fatos, pesando na decisão o depoimento da vítima negando a agressão de J.F.B."
Outras sentenças
Noutra deliberação de 1°/9, o juiz Felipe absolveu o cidadão C.S.R. em processo de crimes contra a liberdade pessoal/ameaça contra sua companheira, C.S., em bairro de Ponte Nova.
Na mesma data, o magistrado condenou L.C.V., processado por ameaça contra sua namorada, L.B.T.V., num processo que tramitou desde 19/5/2020.
Noutro processo, que tramitou desde 23/7/2018, com motivação similar aos dois acima, o juiz condenou C.C.P. por crime contra a liberdade pessoal, tendo como vitima sua companheira, C.F.S.
Nas três deliberações de processos relativos a violência contra mulheres, a publicação forense não detalha aspectos das penas e circunstâncias dos crimes.