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Sentença no caso de tráfico de cocaína e crack em junho de 2017

 A juíza da 1ª Vara Criminal, Dayse Mara Baltazar, condenou em 23/8 Ruan Santos Veríssimo Ermenegildo, processado por tráfico de drogas em decorrência de flagrante pela Polícia Militar em 29/6/2017, na Vila Alvarenga. A pena é de cinco anos e dez meses de reclusão no regime semiaberto, mais 583 dias-multa (cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo).

Conforme notícia da época, Ruan (então com 23 anos) e um adolescente de 14 anos notaram a aproximação de viatura e colocaram algo em suas bocas. Na abordagem, os PMs viram a dupla cuspir entorpecentes já embalados para venda e, na soma dos itens localizados na busca pessoal, houve apreensão de 15 invólucros plásticos contendo cocaína e 21 pedras de crack.

"O acusado, durante seu interrogatório judicial, em flagrante contradição com as demais provas dos autos, negou a autoria delitiva, informando apenas que é usuário de drogas", sublinhou o texto da sentença. Nos autos, o menor confessou que portava droga destinada à venda.

"Não há dúvidas de que os entorpecentes encontrados pertenciam a Ruan [o qual teve seu celular apreendido] e ele praticava a traficância em conjunto com o menor", assinalou a magistrada. Ela ainda salientou que o rapaz tem registros por outros crimes, incluindo duas condenações (uma por tráfico e outra por roubo).

Por fim, a juíza concedeu ao acusado o direito de recorrer [perante o Tribunal de Justiça] em liberdade, "se por outro motivo não estiver preso, tendo em vista que não se encontram presentes os requisitos para decretar prisão preventiva".

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