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Sede da agência do BB em Ponte Nova vai a leilão em 25/6

Como esta FOLHA apurou, o leilão - com R$ 4,4 milhões de lance inicial - ocorrerá às 15h. A agência deve mudar-se para o bairro Guarapiranga
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Lei amplia rigor no caso de veículos abandonados em Ponte Nova

Completou um mês, nessa quinta-feira (4/8), a aplicação das novas regras para autuação, apreensão e remoção de veículos abandonados em Ponte Nova. Um mês antes, o prefeito Wagner Mol/PSB sancionou a respectiva lei, aprovada com projeto-substituto pelos vereadores.
 
Segundo a legislação, caracteriza-se como abandono o veículo estacionado permanentemente em via pública durante pelo menos 15 dias e apresentando condições que reforcem tal situação, como decomposição da carroceria e mau estado de conservação.
 
Informe da Assessoria do Legislativo ressalta que o dono do veículo passa a ter 60 dias (e não mais 90) para atender a autuação da Prefeitura, sem prejuízo do pagamento das multas. Tanto no caso em que ocorrer a identificação do responsável, como naqueles em que o bem for alienado, as despesas dos processos deverão ser custeadas pelo proprietário.
 
A regra em vigor permite ao Poder Executivo proceder à alienação do veículo após o término do prazo, sem necessidade de fazer a remoção para um pátio específico. A lei também ampliou o entendimento sobre veículos abandonados em logradouros públicos, incluindo trailers, carroças, carretinhas e sucatas.
 
Caso não se localize o dono do veículo, este será notificado por via postal ou publicação do extrato da notificação no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura. Passados os dois meses sem manifestação do proprietário, o veículo poderá ser leiloado mediante hasta pública.
 
Conforme a lei, ocorrendo a alienação do bem, o proprietário será notificado com demonstrativo dos valores apurados, sendo compensadas do montante obtido as despesas com a comissão de leiloeiro, multas, taxas, preços públicos e demais encargos e tributos devidos à Fazenda Pública Municipal.
 
"Sendo o valor do leilão insuficiente para pagamento de todas as despesas, o dono do veículo será notificado para pagar a diferença, na forma da legislação tributária, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa e adoção de procedimentos de cobrança e executórios próprios", arremata a legislação divulgada pela Câmara Municipal.
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