O prefeito Wagner Mol/PSB sancionou em 7/7 lei autorizando repasse, à São Jorge AutoBus, de subsídio para o transporte coletivo entre 2022 e 2024. A meta é “garantir o equilíbrio contratual, calculado com base na planilha tarifária prevista no contrato”.
O valor máximo para o restante de 2022 é de R$ 3,2 milhões. Para 2023 e 2024, os valores observarão os indicativos da Lei Orçamentária Anual de cada exercício.
Pelo teor da lei, o Município adotará medidas “como condição para o pagamento dos subsídios, tendo garantia da ampla participação popular e controle institucional, bem como para incentivo ao controle social do serviço”.
São elas: apurar o valor dos subsídios com base na planilha tarifária, mediante análise do Departamento de Mobilidade Urbana e aprovação pela Comissão Tarifária; e publicação, no portal eletrônico, da planilha tarifária mensal e do valor dos subsídios pagos.
Outra medida relevante: “Revisão do sistema de transporte visando à redução de custos e melhoria nos serviços. A meta é reduzir a superlotação de veículos nos horários de maior demanda e adequar os horários de maior déficit de usuários.”
Para viabilizar o controle social do sistema, a Prefeitura deve criar em 30 dias canal eletrônico para esclarecer dúvidas e receber sugestões/reclamações sobre os planos de rotas das linhas e horários.
Já o Departamento de Mobilidade Urbana terá 60 dias para implantação de plano de fiscalização dos ônibus com ênfase em:
– Verificação das condições de uso, higienização, manutenção e cumprimento de rotas e horários.
– Identificação das deficiências do sistema viário e adequada apuração da bilhetagem e das receitas e despesas da concessionária.
– Emissão periódica de laudos ou autos de fiscalização.
– Publicação dos informes operacionais do sistema, de forma a viabilizar controle institucional e social.
– Divulgação mensal do mapa de apuração diária de cada linha do transporte de passageiros.
– Avaliação do cumprimento das medidas relativas a eventuais multas e penalidades aplicadas à São Jorge.
Como se vê, a lei estabelece mecanismos de acompanhamento comunitário do segmento do transporte coletivo. Resta à população ficar atenta à complexidade operacional na gestão do dinheiro público.