O conteúdo desta matéria é exclusivo para os assinantes.

Convidamos você a assinar a FOLHA: assim, você terá acesso ilimitado ao site. E ainda pode receber as edições impressas semanais!

Já sou assinante!

― Publicidade ―

Na Paróquia São Pedro, agenda anual em louvor do padroeiro

A agenda festiva em honra do padroeiro abrange a Igreja Matriz de Palmeiras e comunidades urbanas e rurais
InícioCIDADENeste ano, R$ 3,2 milhões de subsídio ao transporte coletivo

Neste ano, R$ 3,2 milhões de subsídio ao transporte coletivo

O prefeito Wagner Mol/PSB sancionou em 7/7 lei autorizando repasse, à empresa concessionária [São Jorge AutoBus], de subsídio para o transporte coletivo entre 2022 e 2024. A meta é "garantir o equilíbrio contratual, calculado com base na planilha tarifária prevista no contrato".

Conforme o texto municipal, o valor máximo dos subsídios para o restante de 2022 é de R$ 3,2 milhões. Para 2023 e 2024, os valores observarão os indicativos da Lei Orçamentária Anual de cada exercício.

Pelo teor da lei assinada por Wagner e pelos secretários Fernando Andrade/Governo, Luizinho Borges/Obras, André Luís Nunes Santos/Fazenda e Sandra Brandão/Planejamento, o Município adotará medidas "como condição para o pagamento dos subsídios, tendo garantia da ampla participação popular e controle institucional, bem como para incentivo ao controle social do serviço".

São elas: apurar o valor dos subsídios com base na planilha tarifária, mediante análise do Departamento de Mobilidade Urbana e aprovação pela Comissão Tarifária Municipal; e publicação, no portal eletrônico, da planilha tarifária mensal e do valor dos subsídios pagos.

Outra medida relevante está relacionada na lei: "Revisão do sistema de transporte visando à redução de custos operacionais e melhoria nos serviços. A meta é reduzir a superlotação de veículos nos horários de maior demanda e adequar os horários de maior déficit de usuários."

Para viabilizar o controle social do sistema, a Prefeiira deve em 30 dias criar canal eletrônico para esclarecimento de dúvidas e recebimento de sugestões e reclamações sobre os planos de rotas das linhas e horários.

 Já o Departamento de Mobilidade Urbana terá prazo de 60  dias para implantação de plano de fiscalização do transporte público com ênfase em:

– Verificação das condições de uso, higienização e manutenção básica dos veículos; e cumprimento de rotas e horários.

– Identificação das deficiências do sistema viário e adequada apuração da bilhetagem e das receitas e despesas da concessionária.

– Emissão periódica de laudos ou autos de fiscalização.

– Publicação, no portal eletrônico, das informações operacionais do sistema de transporte público, de forma a viabilizar controle institucional e social.

– Divulgação mensal do mapa de apuração diária de cada linha do transporte de passageiros.

– Avaliação do cumprimento das medidas relativas a eventuais multas e penalidades aplicadas ao prestador de serviços.

error: Conteúdo Protegido