
Juiz-substituto do Juizado Especial Cível de Ponte Nova, Felipe Alexandre Vieira Rodrigues julgou procedente em 29/6 o pedido das servidoras municipais Nádia de Sousa Ferreira Martins e Layara Amâncio Resende Santiago para redução de sua carga horária semanal de trabalho de 40h para 20h.
Nádia e Layara trabalham na Secretaria de Meio Ambiente/Semam e têm filhos com necessidades especiais (*). Com base em lei municipal de 1994 e apoio da presidente do Sindicato dos Servidores Municipais/Sindserp, Denise Moura, elas reivindicaram redução de 50% em sua jornada de trabalho.
'Comando legislativo'
“O ato de redução – verificado o pressuposto fático – é indisfarçavelmente vinculado, não cabendo ao administrador nada além do que executar o comando legislativo, em cumprimento do princípio da legalidade”, considerou o juiz Felipe.
“O não cumprimento imediato da sentença prolonga o prejuízo para as crianças portadoras de deficiências, a quem se deve garantir a máxima proteção de todos os direitos fundamentais, especialmente o convívio familiar, na perspectiva do Estatuto da Pessoa com Deficiência”, argumentou o juiz-substituto.
O outro lado
Perante esta FOLHA, o procurador jurídico municipal, Daniel Pavione, informou que haverá recurso contra a sentença. Note-se que a Prefeitura já havia acatado – pela via administrativa – o pedido e reduziu a jornada de ambas para 30h semanais.

Na defesa apresentada perante o Juizado Especial, Daniel e a também advogada municipal Raquel Soares Pinheiro alegaram o seguinte:
“A jornada semanal de 20h não é direito do servidor nessas condições, e sim apenas o limite mínimo da jornada admitida, ficando o percentual da redução a cargo da Administração, num juízo discricionário da conveniência e oportunidade.” A defesa da Prefeitura assim continuou:
“O Judiciário não deve intervir no juízo de conveniência e oportunidade da Administração, sob pena de ingerência indevida. (…), estabelecida legalmente para tanto.”
Layara explica
“O recurso judicial foi a última instância de nossa parte. Há um ano e quatro meses tentamos o diálogo. Propusemos negociação, mostramos a lei, enviamos ofícios através do Sindicato e no desespero até parei o prefeito”, explicou Layara a esta FOLHA.
Segundo ela – que estava acompanhada de Nádia -, em set/2021 o Sindserp enviou ofício pró-redução da jornada e a secretária de Recursos Humanos, Valéria Alvarenga, “respondeu que estávamos equivocadas”, acrescentando o seguinte: “Caso as reclamantes continuem a não concordar, não vislumbramos outra alternativa senão buscar seus direitos via Justiça. Com isso, encerraremos a novela que se arrasta desde a posse das duas servidoras. A Justiça definirá se os horários de trabalho serão de 4 horas ou 6 horas.”
Layara considerou “um descaso” a classificação do embate como sendo “uma novela”. Conclui ela: “Só queremos que a Prefeitura entenda a necessidade e os direitos de seus funcionários, como está na lei. Precisamos cuidar de nossos filhos e também queremos trabalhar.”
(*) – Layara tem filha de 2 anos, enquanto o filho de Nádia está com 6 anos. A menina – com diagnóstico de “autismo brando” – é portadora de imunodeficiência primária, tuberculose, bronquiectasia no pulmão direito e uma série de outras limitações. Já o filho de Nádia tem autismo em grau mais avançado.