O conteúdo desta matéria é exclusivo para os assinantes.

Convidamos você a assinar a FOLHA: assim, você terá acesso ilimitado ao site. E ainda pode receber as edições impressas semanais!

Já sou assinante!

― Publicidade ―

Lula recebe pedidos de atingidos de Rio Doce, Santa Cruz e Chopotó/PN

O presidente da República recebeu documento com denúncia de violações dos direitos das comunidades tradicionais afetadas pela lama de Fundão.
InícioSEGURANÇACondenação em caso de estelionato: prestação de serviços

Condenação em caso de estelionato: prestação de serviços

  Em sentença de 10/5, a juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal/Ponte Nova, condenou Cristiano Wellington da Silva por crime de estelionato denunciado em ago/2015. Ele comprou, com cheques sem fundo, em empresa à margem da BR-120/Ponte Nova, 1.480 peças de eucalipto e 200 estacas serradas.

Segundo os autos, o réu apresentou dois cheques (assinados por uma mulher) pré-datados com valor total de R$ 11.363,00, os quais foram devolvidos pelo banco, sendo um sem fundos e outro na rubrica de sustação em virtude de roubo, furto ou extravio.

No final, a empresa não obteve nem o retorno dos itens vendidos, com a titular dos cheques ainda relatando em Juízo que nunca autorizou o acusado a comprar nada em seu nome. Informou a mulher: "Cristiano sujou meu nome alegando que tinha intenção de abrir uma empresa e que precisaria da ajuda. Depois ele desapareceu."

A magistrada estabeleceu pena de um ano e três meses e 31 dias/multa (cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo), em regime aberto. Ao final, ela revertou a pena para prestação de serviços à comunidade ou a entidade assistencial, mais o pagamento de multa de R$ 11.363,00 em favor da empresa/vítima.

error: Conteúdo Protegido