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InícioCIDADEO filho do pobre vai sofrer, se a PEC 206/2019 for aprovada

O filho do pobre vai sofrer, se a PEC 206/2019 for aprovada

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Dr. Túlio Barbosa Cária – Advogado (OABMG 188659)
(31) 98418-0376   * advogado@tuliocaria.com.br
 
 
Circula na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 206/2019, que propõe instaurar a cobrança de mensalidade nas universidades públicas de nosso país, dando nova redação ao art. 206, inciso IV, da Constituição Brasileira, que trata da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. 
 
A PEC está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que precisa avaliar a admissibilidade da proposta. Ou seja, se a PEC não viola as cláusulas pétreas da Constituição.
 
Importante mencionar que o sistema federal de educação superior é o resultado de décadas de investimento material do Estado e, sobretudo, do trabalho e da luta de gerações de educadores, técnicos e estudantes dedicados à construção de uma universidade pública, gratuita, autônoma, inclusiva e de qualidade, enfim, uma universidade que fundamenta sua autonomia em sua capacidade de formar cidadãos qualificados, de forjar mérito acadêmico em todas as áreas do conhecimento, produzindo ciência, cultura e arte.
 
Diante de tão grave ameaça, é necessário reafirmar que a cobrança de mensalidades é deletéria para a universidade pública, seja por seu potencial de criar e acirrar desigualdades entre áreas e cursos, comprometendo a natureza da universidade, seja por dividir a comunidade estudantil em cidadãos e clientes, seja enfim por se tratar de medida sabidamente ineficaz para o enfrentamento do problema que se arvora a resolver, a saber, o déficit de financiamento da educação superior federal nos últimos anos. 
 
A defesa da cobrança de mensalidades costuma ser justificada, por ignorância ou má-fé, por meio de argumentos falazes e que denotam desconhecimento tanto da matriz orçamentária quanto dos propósitos da universidade.
 
A PEC é equivocada, pois generaliza, por um lado, a condição socioeconômica de uma pequena e cada vez mais reduzida parcela dos estudantes das universidades federais, enquanto, por outro lado, desconhece a significativa transformação por que passou a universidade pública brasileira com a implementação de políticas de ações afirmativas, fazendo com que a ampla maioria do alunado das universidades federais seja hoje formada por estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
 
Aparentemente justa, esta medida, além de não solucionar problemas de financiamento de universidades mundo afora, teria o condão nefasto de acirrar a desigualdade já existente entre cursos socialmente mais prestigiados (e, logo, mais ocupados por estudantes em melhor condição socioeconômica, a exemplo de Medicina e Direito) e aqueles cursos menos prestigiados, que, apesar de sua incontestável relevância acadêmica, seriam cada vez mais relegados. Dessa desigualdade fundamental, decorreriam outras, a implicarem subfinanciamento público dos cursos e das áreas de ensino, pesquisa e extensão menos atrativos para o investimento privado.
 
Por fim, amparada, portanto, em uma soma de equívocos e incompreensões, a introdução da cobrança de mensalidades nas universidades federais é, em última instância, uma medida irrefletida e inepta, significando tanto ignorância da natureza da universidade quanto descompromisso com a produção de conhecimento.
 
É medida, assim, obscurantista e eivada ademais daquele antigo oportunismo de quantos, com imenso dano para uma educação superior universal, diversa e de qualidade, querem desobrigar o Estado de seu compromisso com o financiamento público da educação.
 
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