Dênis Afonso Meneses recebeu, na primeira semana de maio, condenação de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de dois meses, por causa de porte de droga num flagrante de 2/2/2020, no bairro São José/Oratórios.
O réu pode recorrer em liberdade perante o Tribunal de Justiça/BH. Note-se que Dênis foi preso pela PM por direção alcoolizada e, no carro – onde estavam mais duas pessoas – os militares localizaram dois pinos de cocaína e R$ 720,00. Outro pino da droga foi encontrado no quarto de Dênis.
Concluiu a juíza: "Não vislumbro circunstâncias que indiquem que o réu tinha intenção de traficar drogas. A origem do dinheiro restou comprovada por meio de prova oral. Um rapaz que estava no carro assumiu a posse da droga ali apreendida e Dênis assumiu a posse da cocaína apreendida em sua casa, mas na condição de usuário."
Somadas as circunstâncias do fato, as condições do réu (em especial sua primariedade) e as características do material apreendido, "não há nos autos qualquer outro elemento probatório que leve a crer que o acusado estava envolvido com o tráfico", arrematou a magistrada.
Ela, contudo, condenou Dênis com base no art. 28 da Lei nª 11.343/2006, "por guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".