O prefeito Wagner Mol/PSB assinou nesta sexta-feira (18/3), decreto regulamentando a adoção de medidas sanitárias anticovid no âmbito do Município após a extinção, pelo Governo/MG do Programa Minas Consciente.
A mais medida esperada era esta: em ambientes abertos, tais como praças e vias públicas fica facultado o uso de máscaras; no entanto, segue a obrigatoriedade do uso de máscara ou cobertura facial sobre nariz e boca em equipamentos de transporte coletivo e em todos ambientes fechados (públicos e particulares).
A decisão do prefeito passa a vigorar nesta segunda-feira (21/3), estendendo para seis horas a duração máxima de velórios, sendo a ocupação máxima a capacidade do estabelecimento. Em se tratando de velórios cuja causa da morte for a Covid permanecem as diretrizes e normas específicas da Secretaria Estadual de Saúde.
De acordo com o decreto, pessoas com sintomas tais como perda de olfato ou paladar, tosse seca, febre (temperatura corporal acima de 37º C), dificuldade respiratória aguda, congestionamento nasal e/ou inflamação na garganta, obrigatoriamente deverão comparecer à uma unidade de atendimento médico para diagnóstico e devidas orientações.
O decreto mantém o funcionamento de todas as atividades no Município desde que continuem cumprindo as seguintes medidas protetivas:
I – Disponibilizar álcool em gel aos clientes, bem como observar as regras mínimas de distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, cadeiras e nas filas;
II – Garantir que os ambientes estejam ventilados e facilitem a circulação de ar;
III – Ampliar a frequência de limpeza dos ambientes com álcool 70% ou solução de água sanitária, utilizar apenas lixeira com tampa e abertura sem contato manual;
IV – Fica proibida a disponibilização de bebedouros coletivos de jato inclinado;
V – Em restaurantes e similares, no caso de adoção do serviço de self service, disponibilizar álcool em gel aos clientes, bem como observar as regras mínimas de distanciamento de 1,5 metro na fila ao servir;