
O Diário do Judiciário publicou em 14/3 sentença de três dias, antes expedida pelo juiz Felipe Vieira Rodrigues, da 2ª Vara Criminal, absolvendo Luiz Carlos Gomes (Chiclete). Ele era processado desde 2006 sob acusação de integrar quadrilha de tráfico de drogas comandada pelos irmãos (já condenados) Richardson, Walisson, Wenderson (Chuchu) e Wemerson Macedo Pinto (Barão).
O Ministério Público apresentou alegações finais requerendo a procedência parcial da denúncia, enquanto a Defensoria Pública alegou a ausência de provas para condenar o réu, considerando o flagrante de 28/6/2005.
Desde então, o processo tramitou com a juntada de documentos, ofícios, pareceres, mandados e despachos, oitivas de testemunhas, citações, intimações e notificações. Depois vieram as alegações e audiências de instrução e julgamento (ambas redesignadas).
O juiz considerou que os policiais militares e civis que atuaram na investigação limitam-se a afirmar o envolvimento do réu, sem, contudo, informar especificamente em quais ocasiões ele teria praticado tais crimes, "sem a certeza sobre os fatos, de forma que possibilite uma convicção suficiente e inequívoca".
Mãe importunada
Em sentença de 3/3, o juiz Felipe absolveu J.A.G.S., acusado de importunar o sossego da sua mãe, G.M.G.., em comunidade de Santa Cruz do Escalvado, numa ocorrência de 2/11/2020. O Ministério Público requereu a condenação e a defesa alegou "cerceamento de defesa após negativa de realização de estudo social", salientado que a acusação "foi narrada de forma geral, sem respaldo fático".
Argumentou o juiz para concluir pela absolvição do réu: "Tenho que prática da contravenção penal não restou sobejamente demonstrada. Certo é que os autos revelam um grande conflito familiar, sobretudo em razão de bens patrimoniais."
Bebida para menores
Em sentença de 22/2 (divulgada no início de março), a juíza Dayse Mara Baltazar absolveu em 22/2 a comerciante C.Z.B.B., processada sob acusação de oferta de bebida alcoólica para adolescentes no Carnaval de 2017, na praça principal de Acaiaca. A acusação do MP baseou-se em denúncia do Comissariado de Menores.
A publicação da absolvição ocorreu no início deste mês. A defesa da acusada alegou que a denúncia oferecida é vaga e foliões, usando abadá do Bloco Luxúria, serviram-se de bebida, sem iniciativa da ré.
Segundo a magistrada, a materialidade delitiva não ficou concretamente evidenciada, havendo posições antagônicas em depoimentos de testemunhas. Segundo ela, a prova angariada é insuficiente e pouco elucidativa.