Na última semana de fevereiro, a juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal, absolveu Maycon Douglas Alves Gonçalves e Lucas Tadeu de Oliveira Souza pelo flagrante de droga ocorrido em 27/8/2020, em moradia do bairro Dalvo Bemfeito/PN.
Ao cumprir mandado de busca e apreensão, a Polícia Militar localizou no quarto de Maycon R$ 597,00 e 2 aparelhos celulares sem origem lícita comprovada. Nos fundos, estava Lucas portando R$ 400,00. Num matagal abaixo da casa, os PMs encontraram pote contendo cinco pedras de crack.
O caso foi repassado à Polícia Civil com estas informações: Maycon seria um dos principais traficantes daquele bairro e Lucas era apontado como um dos líderes do tráfico do bairro Novo Horizonte.
O Ministério Público/MP, todavia, citou em alegações finais "a improcedência da pretensão punitiva, eis que não teria restado comprovada nos autos a autoria delitiva", como argumentou a defesa dos acusados. A juíza constatou que não houve apreensão de droga dentro da casa ou com os acusados.
A magistrada ainda salientou a contradição em depoimentos de testemunhas. "Portanto não restou provada a autoria do delito, uma vez que as provas carreadas não são robustas e incontroversas", declarou ela. Na conclusão, Dayse Mara informa que os acusados – se por outro motivo não estiverem presos – têm o direito de responder em liberdade a eventual recurso do MP.