
Em sentenças do início deste mês, o juiz Felipe Vieira Rodrigues condenou e absolveu réus envolvidos em processos distintos. Destaque para três decisões sobre crimes de violência doméstica. Todas as penas podem ser contestadas via recursos junto ao Tribunal de Justiça/BH.
No caso de violência contra mulher, o magistrado absolveu D.C.P., acusado de ameaçar e agredir, com socos e chutes, sua companheira, C.V.S., em bairro de Ponte Nova, ainda em 4/12/2017. A defesa alegou ausência de provas e o excludente de ilicitude de legítima defesa.
O juiz discordou das alegações, mas considerou a prescrição deste tipo de crime em três anos, caso a sentença for – como seria – menor que um ano de reclusão. Além do mais, a vítima não compareceu em Juízo, mesmo intimada por diversas vezes. Ao final, ele concluiu pela "improcedência da pretensão punitiva".
Noutro caso similar, o magistrado condenou W.F.B. porque em 6/5/2018, em sitio de Santa Cruz do Escalvado, ameaçou sua companheira, D.E.S. Esta declarou: "O denunciado sempre foi violento, agrediu-a fisicamente e ameaçou-a (e à mãe desta) de morte, especialmente depois que ela abandonou a casa levando uma filha menor."
A defesa do réu pediu a absolvição "em face da ausência de provas para sustentar o pleito condenatório". Em seu interrogatório, o acusado negou a prática delitiva. O juiz, no entanto, viu "comprovação da prática do crime" e estabeleceu estas penas:
– Um mês e cinco dias de detenção, em regime aberto, transformando a condenação em prestação de serviços à comunidade durante um ano. Por outro lado, durante dois anos, o réu tem estas obrigações: proibição de frequentar bares, boates e similares e de se ausentar da Comarca sem autorização do juiz, perante o qual deve apresentar-se em agendas bimensais para justificar suas atividades atuais.
Ainda na área da violência doméstica, o juiz Felipe absolveu G.D.P., processado por ofensas à integridade moral de seu irmão G.P., em bairro de Ponte Nova. O réu foi acusado de atacar a vítima com um bastão de madeira, causando-lhes lesões. Ao depor, G.P. disse que ambos ingeriram bebida alcoólica antes da briga e negou que tenha sido lesionado por G.D.P.