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Covid-19: TJMG vê necessidade de priorizar trabalho remoto

Em decorrência do aumento do número de casos de infecção pela Covid-19, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais/TJMG ressaltou, em nota dessa quinta-feira (27/1), a necessidade de suspender – por precaução – o trabalho presencial nas unidades judiciárias e administrativas, a fim de se evitar a transmissão local do vírus e preservar a saúde dos jurisdicionados em geral.

Editou-se a Portaria Conjunta nº 1.328/PR/2022, considerando, no âmbito forense, a faixa amarela do Programa Minas Consciente. Estabeleceram-se regras de funcionamento do Judiciário nesse período, com ênfase para o rodízio de agendas e atendimento virtual:

–  As unidades administrativas e as secretarias judiciárias, inclusive serviços de distribuição e protocolo, de primeira e segunda instâncias, deverão funcionar remotamente, mantendo-se o quantitativo mínimo de usuários internos trabalhando presencialmente, em sistema de rodízio, no horário normal de funcionamento, para apoio à organização e coordenação dos trabalhos.

–  Os atendimentos presenciais às partes ou advogados serão realizados apenas em casos excepcionais, depois de prévio agendamento. As demandas deverão ser atendidas preferencialmente por meios telemáticos, como o Balcão Virtual, o e-mail, o telefone, o aplicativo WhatsApp e a videoconferência.

Quanto às audiências e sessões de julgamento, são estas as deliberações:

–  As audiências e as sessões de julgamento deverão ser realizadas preferencialmente por meio virtual, ficando autorizada, desde que devidamente fundamentada, a realização dos atos que envolvam réu preso ou processos de réus soltos com risco de excesso de prazo na formação da culpa ou de prescrição, ou de outras medidas urgentes cuja realização por meio virtual não seja possível.

–  Na hipótese excepcional de realização de audiências e sessões de julgamento presenciais, somente terão acesso ao local as pessoas indispensáveis à realização do ato, observados todos os cuidados recomendados.

O TJMG continuará publicando portaria com a atualização da listagem com a classificação das Comarcas, de acordo com os parâmetros do Plano "Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo", do Governo do Estado de Minas Gerais, conforme atualização desse plano.

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