O prefeito Wagner Mol/PSB e Geisa Graziela Tavares/secretária de Recursos Humanos assinaram em 18/9 decreto – publicado em 20/9 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros – com este objetivo:
– Instituir a realização de prova de vida/recadastramento anual de aposentados, pensionistas e dependentes de servidores falecidos após a rescisão do convênio firmado com o Ipsemg e antes da data de vigência da Lei Municipal nº 2.604/2002,
A providência atende dispositivo de lei de 2003 que dispõe sobre o pagamento de pensão aos dependentes dos servidores municipais e a "necessidade de promover a realização da prova de vida/recadastramento, a fim de assegurar gestão eficiente dos benefícios previdenciários, evitando pagamentos indevidos e perda de recursos públicos".
Conforme o ato municipal, a prova de vida será realizada anualmente entre 3 e 18/11. O beneficiário deverá:
– Comparecer ao Setor de Recursos Humanos do Município de Ponte Nova.
– Em caso de impossibilidade de comparecimento presencial, enviar atestado médico com até 30 dias de validade, bem como relatório social, comprovando a incapacidade do segurado.
– Deverá apresentar documento oficial com foto e comprovante de endereço atualizado para conclusão do cadastramento.
A prova de vida não poderá ser realizada por procurador, tutor ou curador do aposentado ou pensionista e a ausência do recadastramento, dentro do prazo fixado, acarretará a suspensão do pagamento no mês subsequente ao encerramento do prazo estabelecido, até que ocorra a respectiva prova de vida.