O juiz Marcelo Magno Jordão Gomes, da 1ª Vara Criminal de Ponte Nova, decidiu, nesta sexta-feira (20/9), converter em preventiva a prisão em flagrante de Davi Marcos de Paula Silva, 25 anos, detido às 18h de 18/9 no km 33 da rodovia MG-262/Ponte Nova.
A equipe dos sargentos Rodrigo Martins e Thiago Ferreira, da Polícia Militar Rodoviária/PMR, promovia blitz da Semana Nacional do Trânsito e, ao abordarem a moto Honda CG 150 GXB-1F49 conduzida por Davi, constatou que ele não tem Carteira Nacional de Habilitação/CNH.
Na busca pessoal, os militares encontraram dentro de sua mochila duas porções grandes de cocaína (renderiam ao menos 50 papelotes), três pedras de crack (renderiam 50 papelotes) e outra porção de cocaína (menor). Na foto, a droga sobre o capô da viatura da PMR.
Davi mora no bairro São Geraldo/PN e relatou aos PMs que comprou as drogas aqui em Ponte Nova, por R$ 1,8 mil, e as levaria para Belo Horizonte.
Houve encaminhamento do rapaz à Delegacia de Polícia Civil e, após a sua autuação, para o Complexo Penitenciário de Ponte Nova.
O juiz Marcelo Magno coordenou, às16h de 20/9, a audiência de custódia do rapaz, que esteve acompanhado da advogada Ângela Silva Teixeira. O magistrado utilizou-se da seguinte afirmação para manter a prisão:
"Percebe-se que a quantidade de entorpecentes apreendidos na posse do autuado é demonstrativo de que em tese as substâncias seriam destinadas à venda após fracionadas em porções menores.
Além disso, "nota-se que o flagranteado, durante sua abordagem, supostamente relatou que teria adquirido os entorpecentes pelo valor de R$ 1,8 mil e que os levaria para a cidade de Belo Horizonte, o que é incompatível em regra com a condição de mero usuário".
À vista disto, pode-se dizer que, pelo menos neste momento processual, há indícios de que as substâncias ilícitas apreendidas pelos policiais militares seriam destinadas ao tráfico de drogas”.