Deliberando nesse sábado (21/9), o juiz-plantonista da Comarca, Rodrigo Eustáquio Favato Ferreira, acatou indicação do Ministério Público: converteu em preventiva a prisão em flagrante de Kaíque Adriano Santos Romão, 19 anos, acusado de tráfico de cocaína.
Na foto das redes sociais, o rapaz exibindo arma. Noutra, a droga apreendida em 20/9.
Tudo começou às 15h de 20/9, quando o condutor (não identificado) notou blitz da Polícia Militar Rodoviária/PMR no km 577 da MGC-120 [perto do Cheiro Verde/PN] e acelerou, por uma estrada rural, o Gol LBU-6098, pertencente a Kaíque.
Viatura do sargento Lúcio e soldado Jean Felipe/PMR perseguiu o carro por cerca de 700 metros e, no trajeto, os PMs viram na janela do passageiro alguém jogando fora uma sacola. Pouco depois, o condutor parou o veículo, desembarcou e escapou por um matagal. A PMR chegou rápido e deteve Kaíque dentro do Gol, ao lado de um adolescente de 14 anos. Os dois disseram que não sabiam o nome do motorista.
Os militares recolheram dois celulares no carro – apreendido por documentação em atraso – e encontraram a sacola contendo meia barra de cocaína prensada (pesando 380g).
O menor foi ouvido e liberado na Polícia Civil/PC, diante de sua mãe e de representante do Conselho Tutelar. Ainda na PC, Kaíque recebeu autuação em flagrante, enviada para o Judiciário com "nota de culpa do conduzido", como registrou o juiz Rodrigo.
O magistrado pondera que em datas recentes o rapaz [que teria sido vítima de atentado em 2/9, quando desconhecidos atiraram no Gol] é citado "em suposto envolvimento em crimes de porte de arma (17/9/2014), homicídio (2023) e tráfico (início de 2024)".
"O caso apresenta elementos que denotam a gravidade concreta dos fatos e a contemporaneidade dos mesmos, a recomendar a aplicação da medida extrema", avaliou o magistrado ao decidir pela prisão preventiva e acrescentar:
"A quantidade e o tipo da droga apreendida mostram-se parâmetros objetivos e razoáveis para demonstrar a gravidade da conduta, haja vista que estão diretamente relacionados ao potencial lesivo à Saúde Pública."
Destacou o juiz: "O acusado se livrou solto, sem que tal impedisse a aparente reiteração criminosa. O contexto evidencia a insuficiência de medidas cautelares. As circunstâncias justificam a prisão preventiva para garantir a ordem pública, evitando-se que o delinquente pratique novos crimes."