Em sentença de 14/12, o juiz Felipe Vieira Rodrigues absolveu Felipe Júnior Pereira no processo que apurou a morte de Anderly Mendes, num acidente de moto ocorrido em 13/5/2012.
Na época, esta FOLHA informou que, na madrugada de 13/5, Felipe perdeu o controle da moto HAU-8369, que se chocou contra o Gol GQH-1949, estacionado em curva próxima da rua Guanabara/Pacheco. Após a colisão, a motocicleta caiu no asfalto e os dois ocupantes foram jogados numa ribanceira.
Felipe foi processado por homicídio culposo na direção do veículo, deixando a cena do acidente sem prestar socorro ao carona.
O juiz criminal concluiu em sua denúncia que o Ministério Público "não descreveu adequadamente os fatos que dariam ensejo à pretensa condenação do réu". A denúncia afirma apenas e tão somente que o denunciado, “de forma imprudente, perdeu o controle direcional da motocicleta e colidiu contra um veículo que estava estacionado”.
No teor da sentença, o juiz salientou que a descrição da conduta culposa (imprudente) não atende os requisitos de artigo do Código de Trânsito. O magistrado declarou a "inépcia" parcial da denúncia e ainda anulou parcialmente o processo.