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PN na Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador

À frente do grupo, estavam Maria Cosme Damião e Adão Pedro Vieira, respectivamente presidente e secretário do Conselho Municipal de Saúde.
InícioSEGURANÇAPena de 5 anos para rapaz flagrado com maconha

Pena de 5 anos para rapaz flagrado com maconha

Flagrado em 11/5/2021 com onze buchas de maconha em rua do bairro Triângulo, Vinícius de Mello Chagas Pereira, 19 anos, recebeu sentença em 1°/12, em ato da juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal. Ela estipulou pena de cinco anos em regime fechado, condição em que o réu continua em caso de recurso ao Tribunal de Justiça.

Naquela data, a PM atendeu denúncia de que o rapaz buscou droga no bairro Triângulo Novo e, a bordo de veículo de aplicativo, a transportou para o vizinho Triângulo Velho.

Segundo se apurou, o denunciado entrou no carro na praça de Palmeiras, solicitou corrida até o Triângulo Novo, onde desembarcou, esteve num beco, encontrou-se com outro rapaz e retornou ao veículo para seguir até o Triângulo.

No flagrante, segundo o boletim de ocorrência, Vinícius tentou jogar fora o entorpecente e a quantia de R$ 600,00. Os PMs ainda apreenderam o seu celular. Como constou no processo, um militar verificou, nas mensagens registradas no aparelho, que o "acusado negociava drogas em várias conversas, utilizando-se, para tanto, de expressões comuns no tráfico e já conhecidas pela Polícia".

Um PM afirmou em Juízo que o acusado "reside no centro desta cidade e que no dia dirigia-se uma rua conhecida pelo tráfico. Sobre o réu, respondeu que ele vive do crime, sendo conhecido no meio policial desde sua menoridade, tendo passagens por furtos, roubos e tráfico de drogas".

O Ministério Público defendeu a comprovação da materialidade e autoria do crime de tráfico. A defesa do réu requereu a sua absolvição e, em caso de condenação, que "o crime seja atenuado pela confissão espontânea e da menoridade relativa do réu". Vinícius negou o tráfico e disse em Juízo: “Faço o que for preciso para sustentar o meu vício.”

Para a juíza, contudo, "os elementos coligidos nos autos revelam que as drogas arrecadadas, além de pertencerem ao denunciado, destinavam-se ao tráfico/comércio". Afinal, "não é comum que um mero usuário transite em via pública com mais de uma dezena de porções de drogas".

A juíza continuou: "As circunstâncias da ação também estão a indicar a traficância, considerada a postura do denunciado [que tem condenação anterior], o qual, percebendo a aproximação policial, procurou dispensar as drogas e o dinheiro que levava."

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