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InícioCIDADEDesembargador do TRE manteve impugnação de Zé Couto

Desembargador do TRE manteve impugnação de Zé Couto

 Em decisão monocrática de 13/9, o desembargador Sálvio Chaves, do Tribunal Regional Eleitoral/TRE – MG, manteve a decisão do Juizado da 268ª Zona Eleitoral de Teixeiras impugnando, em data recente, a candidatura de José Eduardo Barbosa Couto (Zé Couto), candidato à reeleição pelo PP serrense.

Conforme o desembargador, a suspensão de direitos políticos de Zé Couto – por oito anos – permanece enquanto durarem os efeitos de condenação criminal transitada em julgado.

Quanto à alegação de que não foi ofertado ao recorrente, na esfera penal, o benefício do “acordo de não persecução penal”, não cabe à Justiça Eleitoral “o reexame do mérito da condenação para decidir sobre o acerto ou desacerto da decisão proferida na esfera criminal”.

No entanto, como declarou o advogado José Sad Júnior a esta FOLHA, transcorre nesta semana imediato recurso perante o plenário do TRE considerando o seguinte: Zé Couto foi condenado em 2020 a 2 anos de detenção (e 10 dias-multa) em regime aberto, pela contratação de calceteiro em 2018 (por R$ 12 mil).

Apela-se justamente ao “direito subjetivo ao acordo de não persecução penal”, o que motivou agravo em recurso especial a ser avaliado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal/STF.

O advogado salienta que o citado “direito subjetivo” já foi homologado pelo Superior Tribunal de Justiça, beneficiando quem teve pena inferior a cinco anos: “Logo, mesmo em situação ‘sub judice’, o prefeito tem o direito de permanecer em campanha.”

Sad Júnior continua: “O STF já reconheceu que, nas mesmas hipóteses, todos os acusados devem ter a condenação revista por meio de acordo de não persecução penal, entendimento que obrigatoriamente seria aplicado em todos os processos em curso.”

Como se sabe, registraram-se, na Justiça Eleitoral de Teixeiras, três pedidos de impugnação de Zé Eduardo: um do concorrente Túlio Cária/MDB e da coligação Serra da Esperança; outro do vereador Fabiano Cária/Solidariedade; e um terceiro do Ministério Público Eleitoral.

‘Prisões só em casos de flagrante’

O calendário do Tribunal Superior Eleitoral informa que, em função das eleições municipais de 6/10, a partir de amanhã, sábado (21/9), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.

Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º /10 (5 dias antes do pleito), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Outra regra: de 5 a 7/10 (um dia antes e até um dia depois da votação), fica proibido – para colecionadores, atiradores e caçadores – transportar armas e munições em todo o território nacional.

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