Na semana em que se lembram os seis anos da tragédia do rompimento da Barragem de Fundão/Mariana, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça/MG decidiu o seguinte:
"As mineradoras envolvidas no desastre ambiental (Samarco, Vale e BHP Bilington) devem pagar pensão de 1,5 salário mínimo/mês para um pescador profissional riodocense (identidade preservada) até que se comprove a recuperação da ictiofauna do rio Doce, afetada pela passagem da pluma de rejeitos."
A decisão deu parcial provimento às apelações das mineradoras, reduzindo a indenização por danos morais (de R$ 50 mil para R$ 15 mil). O informe foi divulgado pelo advogado Leonardo Rezende, que defende o pescador. No TJ, o desembargador-relator, Saldanha da Fonseca, concluiu: "A interrupção da pesca profissional é causa de lucros cessantes."
Seis anos da tragédia
Comissões de Atingidos pela lama organizaram mostra fotográfica dos danos, com apoio do Centro de Formação Rosa Fortini, para marcar o 6º ano do desastre socioambiental: 4/11 – Rio Doce; 5/11 – Santa Cruz do Escalvado; e 6/11 (pela manhã) – Ponte Nova/praça de Palmeiras.
De sua parte, o Movimento dos Atingidos por Barragens/MAB e a Escola Família Agrícola Paulo Freire/Acaiaca promoveram em 6/11, em trecho acaiaquense da MG-262, distribuição de mudas ornamentais e de frutíferas para condutores de veículos.