
O motociclista Raimundo Profeta Luiz foi condenado em data recente pela juíza Dayse Mara Baltazar/1ª Vara Criminal, por causa de porte de Carteira Nacional de Habilitação/CNH falsificada. O flagrante ocorreu em 1º/5/2019, durante blitz da PM no Centro de Rio Doce.
A juíza definiu pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa (cada dia-multa equivale a 1/30 do salário mínimo), mas transformou a pena em prestação de serviços à comunidade, além de multa de R$ 1,5 mil e possibilidade de recorrer em liberdade.
A sentença saiu na semana passada no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça. Raimundo confessou em Juízo que adquiriu o documento no Estado de São Paulo por R$ 3,5 mil, depois de se submeter a duas aulas ao volante de carro.
Um ano depois, Raimundo recebeu a CNH pelos Correios. O Ministério Público defendeu a procedência da denúncia contra o acusado. Já a defesa dele citou a "atenuante" do baixo grau de instrução do réu e sua primariedade.
Segundo os autos, o exame pericial na CNH constatou "sinais de fasificação" no papel, na película de plástico, na qualidade da fotografia e na faixa holográfica. Além do mais, na consulta ao sistema informatizado do Detran Nacional, verificou-se que o número do documento estava em CNH de pessoa moradora em SP.
O réu declarou, no entanto, que não sabia da falsificação. Revelou, por outro lado, a tentativa de obter a habilitação em Ponte Nova, onde foi reprovado em exame psicotécnico. De sua parte, a juíza ponderou o seguinte:
"Mesmo sendo pessoa simples e de pouca instrução, não é crível que o acusado não sabia da falsidade do documento, já que a obtenção da habilitação é antecedida de testes teóricos e práticos e não demonstrou o acusado os terem realizado."
A magistrada assinalou, contudo, que Raimundo "não é possuidor de maus antecedentes" e "sua conduta não trouxe maiores consequências para a sociedade, já que nenhum prejuízo foi causado, eis que se trata de crime contra a fé pública".