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Tráfico: juíza condena rapaz e exalta a denúncia anônima

Em recente sentença, a juíza Dayse Baltazar, da 1ª Vara Criminal/Ponte Nova, condenou Jepherson da Silva Sá, flagrado com 13 pedras de crack pela Polícia Militar, a qual atendeu denúncia anônima de venda e droga em 18/5/2019, na Vila Alvarenga.

A pena é de seis anos e seis meses de reclusão, mais  655 dias-multa (cada dia-multa equivale a 1/30 do salário mínimo.) Ela concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que assim o acusado respondeu ao processo.

Conforme notícia da época, Jepherson tentou se esconder num beco conhecido como ponto de tráfico, ao notar a aproximação de viatura policial. Os PMs o viram jogar a droga no chão pouco antes de ser detido portando a quantia de R$ 89,00.

A defesa alegou que o réu era usuário e não havia provas sobre o tráfico. Para a PM, de fato, o rapaz era usuário, mas "também estava traficando, tendo local certo no qual praticava a mercancia de entorpecentes".

"Em que pese a combativa defesa de Jepherson asseverar que o réu, apesar de seu passado, à época dos fatos tratava-se tão-só de um usuário, é bem comum que o usuário passe a vender entorpecentes justamente para sustentar o próprio vício, principalmente quando não tem fonte de renda fixa", argumentou a magistrada.

 "A coerência entre as provas testemunhais colhidas e a dinâmica dos fatos fazem com que a condenação do acusado pelo delito de tráfico de drogas seja medida imperativa", arrematou a juíza Dayse, lembrando que Jepherson possui condenações transitadas em julgado.

Noutro trecho da sentença, a magistrada considerou, ao avaliar o caso, o "importante papel da denúncia anônima. Os autores são temidos na comunidade, mormente porque a traficância fomenta outras práticas delitivas (em especial, crimes de homicídio), de modo que são raras as vezes em que um cidadão comum se dispõe a testemunhar contra o meliante",

Conforme a juíza, "cabe aos agentes de segurança pública a árdua tarefa de dar crédito às denúncias apócrifas, geralmente provenientes de moradores da comunidade que já não suportam mais o caos ali instalado pelo tráfico, e averiguar se estas procedem ou não".

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