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Cimvalpi avalia prioridades da área da segurança pública

Discutiram-se demandas mais urgentes, de forma a aprimorar o atendimento à população, as quais vão para avaliação na próxima assembleia dos prefeitos.

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InícioREGIÃOJustiça cobra plano de recuperação da Usina de Candonga

Justiça cobra plano de recuperação da Usina de Candonga

A 12ª Vara da Justiça Federal/VJF de Minas, atendendo parcialmente pedidos dos Ministérios Públicos Federal/MPF e Estadual e da Advocacia-Geral da União/AGU, determinou em 21/9 que a Fundação Renova e o Consórcio Candonga executem medidas relativas à recuperação socioambiental e à retomada da operação da Usina Hidrelétrica/UHE de Candonga, entre os municípios de Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado.

Decidiu-se que a Renova não deve interromper os trabalhos destinados à reparação da UHE (mantida pela Vale e a Aliança Energia, uma joint venture formada pela Cemig e a própria Vale), afetada pela lama da Barragem de Fundão/Mariana, rompida em nov/2015. A Renova deve apresentar em 30 dias plano as providências adotadas em consonância com as exigências da Secretaria/MG de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, como relatou informe do MPF.

A VJF também determinou que a Renova, as empresas rés no caso do rompimento da barragem e o Consórcio Candonga tragam aos autos em 30 dias informações atualizadas quanto ao estágio de cumprimento dos deveres de recuperação ambiental. Já um prazo de 45 dias refere-se à conclusão de todos os estudos, avaliações e programação de execução da revitalização da UHE.

A Fundação Renova também foi intimada para que em um mês informe as medidas para assegurar as condições de segurança da barragem da Usina Risoleta Neves. E que apresente o projeto executivo da regularização ambiental das obras de dragagem e disposição de rejeitos na Fazenda Floresta e recuperação das margens e seu entorno.

Sabe-se que a AGU apresentou em julho petição qualificando o Consórcio como “poluidor indireto em razão da procrastinação quanto às medidas necessárias à retomada das atividades da UHE, desenvolvendo uma sistemática sem fim de debates técnicos improdutivos juntamente com a Fundação Renova”. Na decisão, o Juízo da 12ª Vara Federal ressaltou a inércia dos responsáveis pelo Consórcio.

Noutra providência, os Ministérios Públicos Estadual e Federal obtiveram tramitação, na 12ª e não na 5ª Vara Federal, de ação movida pelo Consórcio Candonga contra a Agência Nacional de Energia Elétrica/Aneel. O Consórcio pedia a não exclusão da UHE – mesmo estando sem atividade desde 2015 – do Mecanismo de Realocação de Energia, criado para mitigar os riscos de escassez de chuvas durante a geração de energia.

 

 

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