
A juizaram-se em 28/9 ações em que o casal de empresários José Lúcio dos Santos, 59 anos, e Maria da Conceição Costa dos Santos, 73, moradores de Viçosa, tornaram-se réus em processos por crime de estelionato. Eles tomaram doses extras de vacina anticovid em Viçosa e na cidade do Rio de Janeiro.
De acordo com informações do jornal Folha da Mata, o Ministério Público alega que o casal cometeu o crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, quando uma pessoa obtém vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante meio fraudulento.
"Salienta-se que a Administração Pública adquiriu as vacinas com a finalidade de imunizar a população, seguindo o Programa Nacional de Imunização, tendo, portanto, a conduta sido praticada em detrimento de entidades de direito público e sendo aplicável a causa de aumento de pena prevista no art. 171, § 3º, do Código Penal", destacou o promotor Luís Cláudio Fonseca Magalhães, da Comarca de Viçosa.
"Eles omitiram que tinham recebido duas doses de Coronavac em Viçosa, e, usando de meio fraudulento, burlaram o sistema de vacinação e receberam mais duas doses de imunizante, sendo uma da AstraZeneca Oxford, na cidade do Rio de Janeiro, e uma da Pfizer, no Campus da Universidade Federal de Viçosa", diz o informe do MP.
A investigação começou depois que o MP recebeu ofício da Coordenação de Atenção Primária em Imunização, da Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa, narrando a vacinação irregular de José Lúcio. Em seguida, identificou-se que Maria da Conceição também tomara as quatro doses de imunizantes contra a Covid/19.
Cada um dos acusados responderá duas vezes pelo crime de estelionato, conforme previsto no art. 171 do Código Penal, que prevê pena de um a cinco anos de prisão, aumentada em um terço pelo § 3º do mesmo artigo, além de indenização por danos morais coletivos.