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Condenado por flagrante de crack, cocaína e maconha

 
A juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal/Ponte Nova, condenou em 10/8 Paulo César Caetano por crime de tráfico flagrado em 11/3/2020, no bairro São Geraldo.
 
A pena é de um ano e oito meses de reclusão e 166 dias-multa (cada dia-multa equivale a 1/30 do salário mínimo), em regime aberto, sendo a pena revertida em prestação de serviços à comunidade mais o pagamento de prestação pecuniária de R$ 1.100,00,
 
A PM apreendeu, na casa dele, pedras de crack, 4 peças de cocaína petrificada, 2 tabletes de maconha prensada, 7 microtubos de tamanhos diversos de cocaína, telefone celular e R$ 255,00.
 
Os itens estavam num quarto, em pote de arroz mantido num sofá e numa trilha do quintal. A defesa do réu sustentou que a droga apreendida era destinada a consumo próprio.
 
Constou do processo, contudo, a informação de que Paulo “praticava mercancia de drogas, inclusive distribuindo em atacado para outros pequenos traficantes da região”.
 
Note-se que o réu já responde a outro processo por tráfico, mas ainda não foi julgado. A juíza permitiu que o Paulo César recorra da sentença em liberdade e por isso autorizou a expedição de alvará de soltura dele.
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