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<span style=”background-color: rgb(255, 255, 255); color: rgb(102, 102, 102); font-family: verdana, tahoma, helvetica; font-size: 14px;”></span></p>
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<span style=”font-size:20px;”>Em sentença de 26/8, a juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal/Ponte Nova, condenou Rayla Driely Martins Cláudio, 19 anos, a três anos e quatro meses em regime aberto (pena convertida em prestação de serviço à comunidade) e pagamento de R$ 1.500,00 pelo crime de tráfico de drogas flagrado em 24/1/2020, no bairro Dalvo de Oliveira Bemfeito/Ponte Nova.</span></p>
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<span style=”font-size:20px;”>Rayla morava em Coronel Fabriciano e, como esta FOLHA divulgou na época, transportava 10kg de maconha desde a cidade de Timóteo e receberia pelo serviço a quantia de R$ 500,00. A ré foi presa ao desembarcar de táxi vindo da Rodoviária/PN e obteve liberdade algum tempo depois, porque, entre outras coisas, é mãe de criança menor de 12 anos.</span></p>
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<span style=”font-size:20px;”>A sentença traz ainda o esclarecimento de que, durante o flagrante de Rayla e a confecção do boletim de ocorrência, o celular dela recebeu ligações de um mesmo número que (apurou-se via quebra de sigilo telefônico) era de G.J.R.S., rapaz cuja ficha criminal cita crime de receptação de drogas.</span></p>
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<span style=”font-size:20px;”>Já em seu interrogatório, Rayla justificou sua conduta “pelas necessidades especiais de sua filha, que é autista”. Ela afirmou que adquiriu a droga numa transação em que combinou com alguém – via WhatsApp – para entregá-la [ela pegou a droga numa mochila deixada na Rodoviária de Timóteo], no bairro Dalvo Bemfeito, para pessoa que não conhece.</span></p>
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<span style=”font-size:20px;”>Sua defesa argumentou com a primariedade, mais o atenuante da confissão espontânea. A acusada ainda alegou que se arrependeu do crime e assumiu o transporte porque “passava por um momento difícil, visto que cuidava da filha autista, sem auxílio algum do pai, e a criança necessitava de medicamentos com os quais não podia arcar”.</span></p>
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<span style=”font-size:20px;”>Dayse explicou os atenuantes da pena: “para fazer jus ao referido benefício, é necessário que o réu seja primário, de bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa”, como é o caso de Rayla.</span></p>
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<span style=”font-size:20px;”>“Desse modo, entendo que a aplicação da referida minorante é a medida que se impõe, devendo a pena ser reduzida no patamar de 1/3, mesmo tendo em vista a grande quantidade de entorpecente transportada”, concluiu a magistrada, em procedimento que não apurou quem seria o destinatário da droga.</span></p>
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Flagrada com maconha, mulher é condenada
