Em sentença de 26/7, publicada na semana passada no Diário On-Line do Tribunal de Justiça, o juiz da 2ª Vara Criminal de Ponte Nova, o juiz Felipe Alexandre Vieira Rodrigues, absolveu José Cláudio Cafeeira em processo relativo a acidente de trânsito.
Trata-se de ocorrência das 20h30 de 9/12/2018, quando José Cláudio dirigia seu Palio GZT-1652 na av. Custódio Silva, o qual, invadindo a calçada, acertou ocupantes de mesa do Bar da Asinha.
Um menino de 12 anos teve lesões na boca, braços e costas, como constou em boletim da Polícia Militar, registrando-se que o atropelador fugiu do flagrante e não foi localizado.
Defendido pelos advogados José das Graças Pereira Amora e Helton Moreira Amora, o réu disse que, antes do acidente, tomou uma cerveja ao comer um cachorro-quente e sentiu-se mal ao volante.
Com isso, o carro se desgovernou ao passar num quebra-molas e, na calçada, bateu numa mesa do bar. José Cláudio declarou que não notou se atropelou alguém e acelerou com medo de ser agredido.
O juiz ponderou que, em audiência forense, a mãe da vítima expressou o desejo de não representar contra o motorista. Além do mais, “o réu não foi capturado pela PM, não se submeteu a teste clínico nem teve alterações sensoriais percebidas por terceiros”.
Com este cenário, o magistrado concluiu que “não restou provado que o acusado conduzia o veículo sob alcoolização”, o que indicou a necessidade de julgar extinta a acusação.
Como esta FOLHA divulgou na semana do acidente, um motorista de carro que passava pelo local seguiu o Palio notando que, dois quarteirões à frente, o seu condutor parou o carro, desembarcou e fugiu a pé.
Durante o registro da ocorrência, policiais receberam informações sobre o nome do condutor. Na sequência, houve buscas em três endereços sem localização do suspeito.
O Palio – com documentação em atraso – ficou apreendido. A identidade do motorista só foi confirmada poucos dias depois, quando ele se apresentou na Delegacia de Polícia dando a sua versão para o acidente.