Nessa quinta-feira (5/8), a Polícia Civil de Ponte Nova cumpriu, na região central de Muriaé, mandado judicial de prisão contra homem de 27 anos suspeito de comercializar anabolizantes por meio de redes sociais.
A informação é do delegado de Tóxicos, Silvério Aguiar, relatando a atuação de investigadores de Ponte Nova e da Agência de Inteligência da 4ª Delegacia Regional de Muriaé.
No ato da prisão (endereço preservado), investigadores localizaram anabolizantes e outros materiais (seringas e acessórios de aplicação dos medicamentos) e apreenderam seis celulares e dois carregadores.
Informe da Imprensa de Muriaé revela que o homem mantinha serviço de “delivery”, despachando inclusive pelos Correios as encomendas feitas para clientes de todo o país.
Além da prisão do suspeito, os investigadores realizaram buscas em três endereços vinculados ao homem, como acrescentou a Imprensa de Muriaé.
De acordo com nota da PC estadual, as investigações se iniciaram a partir de denúncia de consumo de anabolizantes em Ponte Nova.
A operação teve apoio do Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico/Denarc, havendo monitoramento de despacho de anabolizantes e similares para entrega pelos Correios.
Segundo o informe policial, as investigações apontaram que o homem (identidade mantida em sigilo) foi identificado como o distribuidor do material inclusive para consumidores de Ponte Nova.
Os medicamentos
Através das fotos divulgadas pela Polícia, esta FOLHA identificou estoque destes medicamentos:
– Bold Gold – Esteroide veterinário usado na construção de massa e força muscular.
– Clenbuterol – Usado no tratamento de equinos, ajuda a perder peso rapidamente.
– Cloridrato de Tamoxifeno – Bastante conhecido entre atletas que buscam suplementação hormonal para favorecer o desenvolvimento de musculatura.
– Ritalina – Proporciona euforia orgânica química e atua no emagrecimento.
– Synthol – Um tipo de óleo que pode ser usado para aumentar o volume dos músculos.
O comércio de produtos anabolizantes proibidos é crime previsto no art. 273 do Código Penal, com pena que pode chegar até a 15 anos de reclusão e ser considerado crime hediondo, como informa a Polícia Civil/MG.