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Festas religiosas movimentam turismo em Ponte Nova e região

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InícioCIDADENovo decreto disciplina lazer e volta às aulas em PN

Novo decreto disciplina lazer e volta às aulas em PN

 
Na tarde dessa sexta-feira (30/7), o prefeito Wagner Mol/PSB assinou novo decreto (n° 12.102/2021) anunciando Ponte Nova na Onda Amarela do Plano Minas Consciente, flexibilizando as restrições de entradas em supermercados e admitindo novas atividades de lazer na cidade. As novas normas entram em vigor nesta segunda-feira (2/8).
 
Conforme o ato, o atendimento ao público poderá continuar ocorrendo até a 0h, ficando liberadas, desde que não seja ultrapassado o limite de 6 horas de duração e ocorram entre 7h e 23h, atividades de entretenimento em bares e similares, como apresentações de música ao vivo ou mesmo exibição de jogos de futebol. Exige-se ocupação de 50% dos espaços abertos e 30% nos fechados.
 
Também ficam autorizados eventos de até 150 pessoas com aferição de temperatura na porta: todos aqueles cuja temperatura for superior a 37,5º deverão ser impedidos de entrar.
 
Ainda conforme o decreto, a exigência de apresentação de CPF dos consumidores (números pares e ímpares em dias pares e impares) fica suspensa para entrada m supermercados, comércio atacadista e instituições financeiras (bancos e congêneres).
 
Igrejas e templos religiosos de qualquer culto poderão funcionar obedecendo às normas de distanciamento e protocolos. As celebrações terão, no máximo, 90 minutos de duração, devendo haver um intervalo mínimo de 60 minutos entre cada reunião, para a devida higienização dos locais. O número de celebrações diárias será, de no máximo, 4 reuniões, respeitando-se distanciamento de 2m por pessoa.
 
As aulas da rede particular e pública de ensino ficam autorizadas ao retorno presencial, desde que cumpram obrigatoriamente os seguintes requisitos:
 
– Providenciar protocolo de procedimento operacional-padrão (POP), a ser utilizado pela escola para o retorno presencial das aulas, direcionado ao Comitê Gestor Covid-19 até 9/8, conforme diretrizes e normativas do Protocolo Minas Consciente e normativas do “Guia de Implementação de Protocolos de Retorno das Atividades Presenciais nas Escolas de Educação Básica”.
 
– Adoção dos Protocolos Sanitários de Retorno às Atividades Escolares Presenciais no Contexto da Pandemia da Covid -19 da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais/Versão 2.3, de 2.7.2021.
 
 – “Roteiro Sanitário para o retorno às atividades escolares presenciais”, também da Secretaria de Estado da Saúde/Vigilância Sanitária.
 
– A instituição de ensino obrigatoriamente deverá garantir a todos os alunos aulas síncronas, ou seja, a aula presencial apresentada ao grupo de alunos deverá obrigatoriamente ser transmitida para todos os alunos, em tempo real.
 
– Apresentar declaração da Direção da Instituição de Ensino responsabilizando-se pela adoção de todos os protocolos e a retomada gradual das atividades escolares presenciais.
 
– Cópia de cartão de vacina contendo, no mínimo, a 1ª dose de todos os profissionais da instituição de ensino.
 
– Declaração individualizada de anuência ao retorno das atividades presenciais de todos os colaboradores da instituição de ensino.
 
– Manter em arquivo a autorização de todos os pais ou responsáveis pelo retorno às aulas dos respectivos alunos.
 
– Quanto ao transporte dos alunos, apresentar protocolos de cumprimento das exigências do Roteiro Sanitário para o retorno às atividades escolares presenciais, previstas no anexo único deste decreto.
 
– A partir de 9/8, o Comitê Gestor de Covid, com auxílio do Setor de Vigilância Sanitária, analisará os protocolos e realizará visitas in loco para verificação da adoção dos mesmos.
 
– Em 16/8, cumpridos todos os protocolos e documentos exigidos nas alíneas acima, o estabelecimento estará apto ao retorno das atividades escolares presenciais, iniciando a retomada das atividades, no modelo híbrido, com exigência de aulas síncronas, para os estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, do 9º Ano do Ensino Fundamental e do 3º Ano do Ensino Médio, nos termos da Resolução nº 4.590/2021, da Secretaria de Estado da Educação.
 
Mais detalhes sobre o funcionamento de qualquer estabelecimento e o edital na íntegra podem ser acessados no site oficial da Prefeitura de Ponte Nova.
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