
Em sentença de 16/7, o juiz Felipe Vieira Rodrigues, da 2ª Vara Criminal de Ponte Nova, condenou L.A.F.P. com base na Lei Maria da Penha. O réu foi processado porque, durante uma crise de ciúmes, agrediu sua companheira, C.A.C.G.C., em bairro de Ponte Nova.
Em 25/5/2019, ele se enfureceu quando, ao vasculhar o celular dela, encontrou conversa supostamente amorosa da mulher com outro homem.
Depois de acusar a mulher de infidelidade durante uma discussão, L.A.F.P. agrediu-a a chutes e socos, puxou-lhe os cabelos e jogou-a no chão. A vítima recebeu medicação no Hospital Arnaldo Gavazza.
Durante audiência de instrução, em 20/5/2021, o casal informou sobre a reconciliação efetivada – com respaldo de testemunhas -, havendo inclusive revogação, ainda em 5/8/2019, da medida protetiva judicial expedida em favor de C.A.C.G.C.
Todavia, na visão do juiz “o desinteresse da vitima em prosseguir com a ação não interfere no presente feito, tendo em vista tratar-se de ação penal pública incondicionada”.
Por fim, considerando as atenuantes reforçadas pela confissão espontânea do réu, o qual não tem antecedentes criminais, o magistrado o condenou à reclusão de três meses em regime aberto.
A sentença termina com a suspensão da pena por dois anos, período em que o L.A.F.P. deve comparecer mensalmente em Juízo, além de trabalhar por um ano em serviços à comunidade.
O réu respondeu ao processo em liberdade e nesta condição pode recorrer perante o Tribunal de Justiça. Atuaram na ação os advogados Bruno Costa de Menezes e Jamércio Penna Rigueira Júnior.