A juíza da 1ª Vara Criminal de Ponte Nova, Dayse Mara Silveira Baltazar, condenou em 8/7 Júlio César do Carmo Tomás a 14 anos de prisão, em regime fechado, pela participação na morte de Lucas Daniel Vital Paixão, 16 anos, em 5/8/2016.
O outro réu, Deyvison de Souza Pereira, ainda não foi a julgamento porque a sua participação no assassinato teve processo com ele em liberdade, havendo prioridade para Júlio, preso pelo crime desde 2016.
Segundo a defensora pública Nilza Pataro, advogada de Júlio, ele já cumpriu 1/3 da pena e aguarda a progressão o para regime semiaberto, prevendo-se benefício de saídas temporárias e prestação de serviços.
Ao depor em Juízo, Júlio “negou a prática do delito de forma coesa e veemente, tanto em Juízo, quanto na fase policial. Além disso, as testemunhas que presenciaram os fatos não atribuem a autoria do crime ao acusado”, como constou do processo.
O Conselho de Sentença, todavia, o considerou culpado e a juíza Dayse estipulou a pena. O motivo do crime, constante nos documentos ainda na fase de inquérito policial, é o de suposta disputa por ponto de venda de droga. Mencionou-se ainda rixa antiga entre Lucas e Deyvison.
Entenda o caso
Lucas recebeu três tiros às 22h de 5/8/2016, dentro de sua casa, na rua Carangola, no bairro Santo Antônio, e morreu quando recebia os primeiros socorros do Hospital Arnaldo Gavazza.
Vizinhos acionaram a PM e informaram que o atirador – seria Júlio – desembarcou de moto (a qual seria dirigida por Deyvison), efetuou os disparos e fugiu de carona na motocicleta. Furtada recentemente em Dom Silvério, a moto foi incendiada na estrada de acesso ao distrito do Pontal.
Nas primeiras investigações, a Polícia chegou à dupla. Depois de certo tempo, Deyvison obteve a condição de responder ao inquérito em liberdade, enquanto Júlio ficou preso, porque na data do crime cumpria em liberdade sentença de 24/4/20213 por tráfico de crack.