
Repercutiu, nessa quarta-feira (7/7), o acórdão da 6ª Câmara do Tribunal de Justiça/TJ acatando recurso – em sentença de dez/2019 – de padre João do Carmo Macedo/PT e Luciano Vilas Boas Espiridião, respectivamente ex-prefeito e ex-secretário de Saúde de Acaiaca.
Naquele ano, o juiz Damião Tavares, da 1ª Vara Cível de Comarca de Ponte Nova, acatou ação de improbidade administrativa condenando os dois – à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos – por atendimento inadequado na área da saúde.
A denúncia do Conselho Regional de Enfermagem motivou inquérito civil da Curadoria de Saúde do Ministério Público ainda em maio de 2013. Considerou-se o número insuficiente de médicos e enfermeiros no Programa de Saúde da Família/PSF do Município entre 2009 e 2010.
Padre João e Luciano foram processados por suposta “omissão de responsabilidade”, havendo “intolerável incompetência administrativa”.
No acórdão, a desembargadora Yeda Athias conclui: “Em suma, ficou inverificada no caderno probatório a cabal comprovação dos elementos normativos de configuração da improbidade administrativa”. Com isso ela deu provimento aos recursos e julgou improcedente a condenação de 2019.
“Os delineamentos concretos da controvérsia instaurada não permitem o atingimento da conclusão de que os gestores requeridos agiram em patente dolo”, registrou a desembargadora, sem ver provas de que houve “ineficiência e despreparo na condução da coisa pública”.