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O presidente da República recebeu documento com denúncia de violações dos direitos das comunidades tradicionais afetadas pela lama de Fundão.
InícioREGIÃOJuiz impugna nome de José Eduardo. Ele segue em campanha

Juiz impugna nome de José Eduardo. Ele segue em campanha

 Em ato dessa terça-feira (3/9), o juiz Ronaldo França Paixão Júnior, da 268ª Zona Eleitoral de Teixeiras, julgou procedente a ação de impugnação do registro de José Eduardo Barbosa Couto (Zé Couto/PP) como candidato à reeleição em Amparo do Serra.

A campanha de Zé Couto acredita num recurso e já marcou comício dele e sua vice, Aíla da Farmácia/PP (foto), com concentração às 18h deste sábado (7/9), no bairro Conceição, e saída às 18h40 rumo ao distrito de Padre Felisberto.

A decisão do Juizado Eleitoral deveu-se à constatação de que o candidato foi condenado em primeira e segunda instâncias "pela prática de crime contra a Administração Pública (irregularidade em contratação de pessoal) e, portanto, tem seus direitos políticos suspensos por oito anos".

Como se sabe, registraram-se em tempo hábil três pedidos de impugnação de Zé Eduardo: um do concorrente Túlio Cária/MDB e da coligação Serra da Esperança; outro do vereador Fabiano Cária/Solidariedade; e um terceiro do Ministério Público Eleitoral.

A denúncia contra Zé Eduardo foi apresentada em 4/10/2018. A sentença na Justiça de Ponte Nova saiu em 22/5/2020. Houve recurso ao Tribunal de Justiça, o qual manteve a pena de 2 anos de detenção (e 10 dias-multa) em regime aberto.

Note-se que o prefeito apresentou agravo em recurso especial perante o Supremo Tribunal Federal/STF, já rejeitado em decisão monocrática em dez/2023. Aguarda-se agora a decisão colegiada. Como deliberou o juiz Ronaldo, verifica-se, no entanto, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, a suspensão dos direitos políticos do prefeito.

O outro lado

Os defensores de José Eduardo alegaram, perante o juiz eleitoral, que ele tem direito subjetivo ao acordo de não persecução penal. Alegam, entre outros itens jurídicos, que a sentença ainda não transitou em julgado, prevalecendo ainda o recurso perante o STF.

Nesta quarta (4/9), os cinco advogados de José Eduardo mobilizavam-se perante o Tribunal Regional Eleitoral para tentar a reversão da sentença de 3/9. Caso não consigam, "fica assegurada a substituição do candidato considerado inapto", como assinalou o juiz Ronaldo.

Nas redes sociais de José Eduardo, o advogado José Sad Júnior publicou, nesta quarta (4/9), nota "esclarecendo que a condenação tem por base o fato de que o prefeito simplesmente contratou o 'calceteiro' Nem para prestar serviços que foram executados pelo preço normal de mercado".

Sad Júnior continua: "Há pouco mais de 10 dias, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que, nas mesmas hipóteses, todos os acusados devem ter a condenação revista por meio de acordo de não persecução penal, entendimento que obrigatoriamente seria aplicado em todos os processos em curso."

Por essa razão, a defesa tem certeza de que "José Eduardo e Aíla serão eleitos pelo povo nas urnas, diplomados e empossados como prefeito municipal e vice de Amparo do Serra para a próxima gestão!

Consta ainda no texto da defesa de José Eduardo: "No que diz respeito à campanha, a lei é clara: mesmo diante de decisão desfavorável em primeira instância, o candidato tem o direito de continuar pedindo votos e terá seu nome e foto na urna no dia da eleição." 

  Caso de Guaraciaba

Na 225ª Zona Eleitoral/Ponte Nova, a juíza  Dayse Mara Baltazar concluiu em 30/8 pela inelegibilidade da vereadora Ana Maria/União Brasil, a qual se candidatava à Prefeitura. Ana apresentou carta de renúncia e o seu grupo partidário já indicou novo cabeça de chapa – Bruno Andrade, do mesmo partido -, tendo como vice Leandro Motorista/Podemos.

Quanto a Barra Longa, a juíza e o promotor eleitoral, Sérgio Moreira dos Santos, reuniram-se em 30/8 (foto) com representantes dos candidatos dos partidos PDT, Avante e PT, após relatos de publicação e compartilhamento de fake news "espalhando ódio e mentiras nas redes sociais". Houve orientação para que se adote postura legal na campanha com imediata supressão das peças irregulares.

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