Em ato dessa terça-feira (3/9), o juiz Ronaldo França Paixão Júnior, da 268ª Zona Eleitoral de Teixeiras, julgou procedente a ação de impugnação do registro de José Eduardo Barbosa Couto (Zé Couto/PP) como candidato à reeleição em Amparo do Serra.
A campanha de Zé Couto acredita num recurso e já marcou comício dele e sua vice, Aíla da Farmácia/PP (foto), com concentração às 18h deste sábado (7/9), no bairro Conceição, e saída às 18h40 rumo ao distrito de Padre Felisberto.
A decisão do Juizado Eleitoral deveu-se à constatação de que o candidato foi condenado em primeira e segunda instâncias "pela prática de crime contra a Administração Pública (irregularidade em contratação de pessoal) e, portanto, tem seus direitos políticos suspensos por oito anos".
Como se sabe, registraram-se em tempo hábil três pedidos de impugnação de Zé Eduardo: um do concorrente Túlio Cária/MDB e da coligação Serra da Esperança; outro do vereador Fabiano Cária/Solidariedade; e um terceiro do Ministério Público Eleitoral.
A denúncia contra Zé Eduardo foi apresentada em 4/10/2018. A sentença na Justiça de Ponte Nova saiu em 22/5/2020. Houve recurso ao Tribunal de Justiça, o qual manteve a pena de 2 anos de detenção (e 10 dias-multa) em regime aberto.
Note-se que o prefeito apresentou agravo em recurso especial perante o Supremo Tribunal Federal/STF, já rejeitado em decisão monocrática em dez/2023. Aguarda-se agora a decisão colegiada. Como deliberou o juiz Ronaldo, verifica-se, no entanto, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, a suspensão dos direitos políticos do prefeito.
O outro lado
Os defensores de José Eduardo alegaram, perante o juiz eleitoral, que ele tem direito subjetivo ao acordo de não persecução penal. Alegam, entre outros itens jurídicos, que a sentença ainda não transitou em julgado, prevalecendo ainda o recurso perante o STF.
Nesta quarta (4/9), os cinco advogados de José Eduardo mobilizavam-se perante o Tribunal Regional Eleitoral para tentar a reversão da sentença de 3/9. Caso não consigam, "fica assegurada a substituição do candidato considerado inapto", como assinalou o juiz Ronaldo.
Nas redes sociais de José Eduardo, o advogado José Sad Júnior publicou, nesta quarta (4/9), nota "esclarecendo que a condenação tem por base o fato de que o prefeito simplesmente contratou o 'calceteiro' Nem para prestar serviços que foram executados pelo preço normal de mercado".
Sad Júnior continua: "Há pouco mais de 10 dias, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que, nas mesmas hipóteses, todos os acusados devem ter a condenação revista por meio de acordo de não persecução penal, entendimento que obrigatoriamente seria aplicado em todos os processos em curso."
Por essa razão, a defesa tem certeza de que "José Eduardo e Aíla serão eleitos pelo povo nas urnas, diplomados e empossados como prefeito municipal e vice de Amparo do Serra para a próxima gestão!
Consta ainda no texto da defesa de José Eduardo: "No que diz respeito à campanha, a lei é clara: mesmo diante de decisão desfavorável em primeira instância, o candidato tem o direito de continuar pedindo votos e terá seu nome e foto na urna no dia da eleição."
Caso de Guaraciaba
Na 225ª Zona Eleitoral/Ponte Nova, a juíza Dayse Mara Baltazar concluiu em 30/8 pela inelegibilidade da vereadora Ana Maria/União Brasil, a qual se candidatava à Prefeitura. Ana apresentou carta de renúncia e o seu grupo partidário já indicou novo cabeça de chapa – Bruno Andrade, do mesmo partido -, tendo como vice Leandro Motorista/Podemos.
Quanto a Barra Longa, a juíza e o promotor eleitoral, Sérgio Moreira dos Santos, reuniram-se em 30/8 (foto) com representantes dos candidatos dos partidos PDT, Avante e PT, após relatos de publicação e compartilhamento de fake news "espalhando ódio e mentiras nas redes sociais". Houve orientação para que se adote postura legal na campanha com imediata supressão das peças irregulares.