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InícioCIDADELiminar autoriza retomada da obra da Estação de Tratamento de Esgoto

Liminar autoriza retomada da obra da Estação de Tratamento de Esgoto

Na noite de 16/6, surgiu despacho liminar do juiz da 1a Vara Cível da Comarca/Ponte Nova, Bruno Taveira, em ação anulatória com pedido de tutela de urgência antecipada movida pelo Executivo/Ponte Nova contra o Estado. Ele autorizou a retomada da obra (embargada na semana passada) da Estação de Tratamento de Esgoto/ETE na Fazenda Gravatá.

Analisando os atos da fiscalização da Superintendência Regional de Meio Ambiente de Ubá/Supram-ZM, Bruno ponderou que a autuação “feriu os critérios de proporcionalidade”.

Ele entendeu que, mesmo constatando-se eventuais infrações – como as registradas pela Supram -, “isso não pode justificar o embargo de uma obra que trará benefícios à coletividade e reduzirá significativamente a poluição do rio Piranga”.

Advogados da Procuradoria Municipal, Daniel Pavione, Daniela Lopes Brum e Marconi Cunha subscreveram a petição da ação anulatória. Eles argumentaram que a frente de trabalho iniciada em janeiro de 2021 ficou interrompida com a suspensão da licença ambiental, impondo-se ainda “multa exorbitante” de R$ 215,3 mil.

No auto de infração, a Supram-ZM apontou ainda: intervenções em área de preservação permanente/APP; corte de 14 árvores; carreamento de solo para o rio Piranga; ausência de sistema de drenagem no local das obras; falta de sistema de tratamento para efluente sanitário; intervenção resultando em dano aos recursos hídricos; resíduos armazenados de forma inadequada; ausência de atividades de recuperação/compensação; e descumprimento do prazo para apresentação das condicionantes.

A Supram-ZM mencionou também a apresentação de “informação enganosa ou omissa” na autorização para intervenção ambiental e no processo de licenciamento quanto ao dimensionamento da APP.

O Dmaes e a Prefeitura, no entanto, entendem que a Supram-ZM violou regras procedimentais, notadamente em relação à ausência de contraditório antes da aplicação das sanções, assim como que inexistem as irregularidades mencionadas nos atos administrativos. Os advogados negam a apresentação de informação enganosa ou omissa e destacam a importância da obra: “Ela trará benefícios ambientais incontestáveis para a cidade e o rio Piranga.”

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