Em sentença de 24/5, a juíza Dayse Marta Baltazar, da 1ª Vara Criminal/Ponte Nova, condenou Lincoln Marques Barbosa, 20 anos, por tráfico de droga flagrado em 2/3/2021, na Vila Alvarenga.
A magistrada condenou Lincoln a cinco anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 500 dias/multa (cada dia/multa equivale a1/30 do salário mínimo). Ela ainda negou que ele possa recorrer em liberdade da sentença condenatória.
Em alegações finais, o Ministério Público reiterou o pedido de procedência da denúncia. A defesa do réu pretendeu a absolvição mediante a nulidade das provas, pois a entrada dos policiais na casa de Lincoln se deu sem a devida autorização.
A juíza discordou, convencida de que os PMs tiveram autorização de uma moradora para entrar na casa onde havia, no quarto do acusado, 10 pedras de crack. Os militares ainda recolheram radiocomunicador, celular e R$ 1.081,00.
Ainda na fase policial, Lincoln confessou a venda de entorpecentes por R$ 10,00 a pedra. Ele, todavia, negou no Fórum tal comercialização.
Por outro lado, a juíza constou na sentença que o rapaz integrava grupo de WhatsApp dedicado a monitorar, com radiocomunicador, o deslocamento de policiais para “blindar o narcotráfico de eventuais operações ou abordagens”.
O réu argumentou na Polícia que o uso do rádio era apenas para se esquivar dela, pois precisava de sua moto para trabalhar e não tinha CNH. Em Juízo, alegou que se informava pelo rádio “para se proteger da Polícia, uma vez que é muito perseguido”.
A juíza ainda ressaltou que Lincoln “é contumaz no crime, possuindo uma série de inquéritos e condenações concernentes às drogas e ao tráfico, sobretudo na menoridade”. Não há, todavia, registro pendente em sua Certidão de Antecedentes Criminais.