Leandro da Silva Siqueira (Leandro Boy), 43 anos, foi condenado em 27/5 pelo juiz Felipe Alexandre Vieira Rodrigues, da 2ª Vara Criminal/Ponte Nova, a sete anos e seis meses de reclusão em regime fechado e pagamento de 750 dias-multa (cada dia-multa equivale a 1/30 do salário mínimo).
O magistrado decidiu que o réu continua preso na Penitenciária de Ponte Nova enquanto seus advogados recorrem da sentença perante o Tribunal de Justiça.
O flagrante ocorreu em 7/8/2020 em endereço do bairro Nova Esperança/Acaiaca, com apreensão de cocaína (16,80g e 24 pinos). Em sua defesa, Leandro declarou-se usuário, trocando o tóxico por uma bomba lava-rápido. Testemunhas confirmaram as suspeitas da Polícia Militar de que rapaz atuava no tráfico.
“Com efeito, a quantidade da droga, a forma de acondicionamento, as circunstâncias da apreensão (dentro de caixa de som) e os antecedentes do denunciado evidenciam que a droga era mesmo para o tráfico”, salientou o juiz Felipe.
No ato da prisão, a PM informou sobre apreensão de dois veículos (moto Honda e carro Golf), que ele teria “adquirido por meio de ‘rolo’”.
Constatou-se que o denunciado estava em prisão domiciliar, em razão da pandemia da Covid-19, num caso em que “seu nome ficou envolvido como executor em ocorrência de homicídio, visto que teria cobrado da vítima dívida referente a drogas”, como informou a PM.