O conteúdo desta matéria é exclusivo para os assinantes.

Convidamos você a assinar a FOLHA: assim, você terá acesso ilimitado ao site. E ainda pode receber as edições impressas semanais!

Já sou assinante!

― Publicidade ―

Cimvalpi e UFV realizam Congresso Regional de Administração Pública

Palestras com estes temas: ‘A essência do relacionamento entre Municípios e Tribunais de Contas’ e ‘Os impactos da Reforma Tributária’.
InícioSEGURANÇADois condenados por tráfico: um recluso, outro em liberdade

Dois condenados por tráfico: um recluso, outro em liberdade

A juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal/Ponte Nova, condenou em 11/5 Maicon das Graças Silva e Luiz Gustavo Amora Paulo em processo ligado ao tráfico de entorpecentes.

Tudo começou em 26/11/2020, na rua Carangola/Santo Antônio, onde a  PM interceptou moto com os dois réus a bordo. O carona – Maicon – jogou 23 tabletes de maconha no chão e tinha 5 pinos de cocaína na mochila. Dali os militares foram à casa de Luiz, na av. Arthur Bernardes/Centro, apreendendo 27 pinos (14 contendo cocaína e 23 vazios) e outro tablete de maconha.

A defesa de Maicon defendeu a absolvição dele pela falta de elementos que comprovem a prática. Postura similar tiveram os defensores de Luiz acrescentando ausência do laudo toxicológico definitivo como prova de materialidade delitiva, o qual foi anexado durante o processo.

Para Maicon, a pena foi de 5 anos de reclusão (e 500 dias/multa: cada dia equivale 1/30 do salário mínimo) em regime semiaberto, pois ele é réu primário, mas tem registros policiais ainda quando menor de idade. A juíza negou-lhe o direito de recorrer em liberdade, pois “ainda persistem os elementos que ensejaram a decretação da sua prisão preventiva”.

Quanto a Luiz – o qual alegou que guardava a droga para uma terceira pessoa -, a magistrada considerou que ele não tem maus antecedentes. Com isso, a pena similar à de Maicon acabou reduzida em 2/3, ficando em 1 ano e 8 meses (mais 166 dias/multa) em regime aberto, com a sentença transformada em prestação de serviços à comunidade e multa pecuniária de R$ 1,5 mil.

Os advogados de ambos os réus podem recorrer ao Tribunal de Justiça.

 

error: Conteúdo Protegido