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Atingidos de Ponte Nova: cinco anos depois, Justiça reconhece os danos

Em decisão de 18/1, o juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara federal/BH, acatou requerimento judicial da Comissão de Atingidos de Ponte Nova e Rosário do Pontal, fundada em 18/11/2020.

Presidida por Rosângela Sabino de Oliveira, a entidade reivindica providências no sentido de se implementar, o mais rápido possível, o pagamento integral de indenizações, lucros cessantes e auxílios financeiros emergenciais para estes atingidos pela lama da Barragem de Fundão, rompida em nov/2015, em Mariana:

– Pescadores (profissionais, artesanais, amadores e de subsistência), artesãos, profissionais responsáveis pela limpeza e venda de pescado, prestadores de serviços ligados à cadeia de pesca, pequenos comerciantes/vendedores a domicílio/ambulantes e em banca, demais prestadores de serviços e suas associações.

Neste contexto, o juiz intima a Fundação Renova e as empresas rés (Samarco, Vale e BHP) para que, até 21/1, “venham aos autos, querendo, apresentar razões de fato e de direito sobre a pretensão indenizatória das diversas categorias de atingidos elencadas na petição inicial, requerendo o que for de direito”. No fechamento desata noticia, não havia informe sobre posicionamento das rés.  

Conforme o juiz Mário, a demanda da entidade – assessorada pela advogada Helena de Araújo Jorge – "retrata de forma fidedigna o sentimento geral de descrença, desilusão e desespero dos atingidos quanto ao tema da indenização pelos danos decorrentes do rompimento da barragem". Enfatizou o magistrado em seu despacho: "Os atingidos não aguentam mais esperar!" 

O magistrado elogia a “postura firme e corajosa” da Comissão, a qual, “lutando contra todas as adversidades e libertando-se de amarras institucionais, trilhando o caminho percorrido por diversas outras Comissões, fez prevalecer o seu direito à auto-organização e à autodeterminação, permitindo que os próprios atingidos pudessem decidir sobre os seus direitos e as suas vidas”.

O despacho federal ainda exalta a atuação da advogada Helena e salienta que nos documentos gerados na negociação com a Samarco mineradora e a Fundação Renova "há previsão expressa de respeito à auto-organização das pessoas atingidas, assim como a necessidade de dar-se prevalência às negociações coletivas, inclusive respeitando a voluntariedade, autonomia e individualidade das pessoas envolvidas".

No entender dele, a indenização dos atingidos “qualifica-se como uma das mais complexas e de difícil solução no âmbito do desastre. O sistema constituído em seguida, além de lento e burocrático, é repleto de fraudes e injustiças e obedece a uma lógica insana: pessoas que não têm qualquer direito recebem auxílios e indenizações, enquanto inúmeros outros atingidos, reais detentores de direitos, seguem excluídos do sistema indenizatório”.

Salienta o magistrado: “Enquanto fraudadores e oportunistas se beneficiam com a manutenção desse sistema (caótico e injusto), os legítimos atingidos perdem a cada dia a crença e a fé no sistema de justiça, o qual – decorridos mais de cinco anos de espera – tem-se provado, infelizmente, incapaz de reagir a esse cenário. É absolutamente inadmissível e inaceitável que – passados quase cinco anos do desastre – ainda se esteja a falar em passivo de solicitações sem resposta fundamentada.”

O juiz continua: “A pretensão, ainda que limitada ao território de Ponte Nova [houve danos na comunidade rural de Simplício, vizinha do distrito do Pontal], permite inaugurar a discussão de um novo sistema indenizatório, célere e efetivo, diretamente na via judicial, sem o procedimento burocrático e infindável a cargo da Fundação Renova. A meu sentir, não há mais espaço para discussões ad infinitum e ad aeternum, devendo este Juízo traçar balizas, a fim de que as indenizações, quando cabíveis, avancem de forma satisfatória.”

Sublinha o juiz Mário de Paula: “Cabe a este Juízo, portanto, face ao senso de urgência dos atingidos e em sintonia com a norma constitucional que prevê a razoável duração do processo, imprimir rito judicial célere, direto e objetivo, velando para que a lide tenha justa solução de mérito. Somente assim o sistema de justiça recuperará a sua credibilidade e conseguirá, a partir da desejável segurança jurídica, entregar uma prestação jurisdicional minimamente adequada.”

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