A Secretaria Municipal de Meio Ambiente/Semam informa em edital de 18/11 que será realizado, nos meses de novembro e dezembro, processo de convocação, habilitação e seleção de representantes de órgãos e entidades do poder público e da sociedade organizada interessados em participar do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente/Codema.
0 procedimento da Semam destina-se a selecionar até 19/12 representantes de órgãos ou entidades públicas (sendo 4 titulares e 4 suplentes) e representantes de entidades privadas (8 titulares e 8 suplentes). Já os representantes do Poder Executivo (4 titulares e 4 suplentes) serão indicados pelo prefeito Wagner Mol/PSB.
Órgãos ou entidades públicas de âmbito municipal, estadual ou federal poderão candidatar-se a terem assento no Codema mediante requerimento assinado pelo seu representante legal, prevendo-se a adesão dos seguintes grupos:
A – Entidades da Administração Indireta do Município, empresas concessionárias de serviços públicos municipais e Câmara Municipal de Ponte Nova.
B – Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais e empresas concessionárias de serviços públicos estaduais.
C – Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da União e empresas concessionárias de serviços públicos federais.
D – Seções ou unidades locais de Autarquias Corporativas, como Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outros órgãos e entidades públicas que não se enquadrem nos Grupos A, B ou C.
Entidades privadas da sociedade organizada em efetivo e regular funcionamento também poderão candidatar-se, sendo subdivididas nos seguintes grupos:
I – Associações, fundações e cooperativas que tenham entre seus objetivos estatutários a defesa, a preservação, a proteção ou a recuperação do meio ambiente.
II – Associações de classe e sindicatos patronais e de trabalhadores.
III – Associações comunitárias de moradores, fundações e associações de assistência social.
IV – Associações e clubes de serviços, recreativos, esportivos, literários, culturais e outras entidades privadas que não se enquadrem nos Grupos l, II ou III.