― Publicidade ―

PN na Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador

À frente do grupo, estavam Maria Cosme Damião e Adão Pedro Vieira, respectivamente presidente e secretário do Conselho Municipal de Saúde.
InícioEDITORIALCautela municipal

Cautela municipal

 
A Prefeitura de Ponte Nova deve esperar a passagem da eleição de 15/11 para promulgar duas leis recém-aprovadas pela Câmara.
 
Numa, institui-se a “Bolsa Verde”, via Programa Municipal de Compensação por Serviços Ambientais de Produtores de Água, conforme proposta do vereador André Pessata/Podemos. Podem beneficiar-se moradores rurais engajados na preservação e proteção de nascentes e barraginhas, reflorestamento e outras condutas.
 
A outra lei estabelece “benefícios fiscais a empresa de setores de comércio e serviços, inclusive microempreendedores individuais e trabalhadores autônomos, atingidos pela suspensão de suas atividades em virtude da pandemia da Covid/19”.
 
Assinaram o projeto os vereadores Hermano Santos/PT, Machadinho/Avante, Sérgio Ferrugem, Leo Moreira/ambos do Republicanos e Rubinho Tavares/DEM.
 
A orientação pela espera constou de parecer do promotor de Justiça Galba Cotta Miranda Chaves, que atua na 224ª Zona Eleitoral/ZE. Assim, evita-se que se caracterize “uso da máquina pública para fins de desequilíbrio do pleito eleitoral”, mesmo diante do cenário de combate ao novo coronavírus.
 
Note-se que, perante o Judiciário, a Procuradoria Jurídica Municipal efetuou requerimento ponderando que a legislação eleitoral permite exceção – na regra de paralisação de concessões de benefícios – em casos de calamidade pública, como é o deste período de pandemia da Covid-19.
 
Ocorre que o prefeito Wagner Mol/PSB e sua vice, Valéria Alvarenga/PSDB, são candidatos à reeleição, assim como 12 dos 13 vereadores (a exceção é Rubinho). Por isso, o chefe do Jurídico, Daniel Pavione, requereu a posição do juiz da 224ª ZE, Felipe Vieira Rodrigues, pois a Mesa Diretora da Câmara já promulgou os projetos.
 
Em 15/10, todavia, o juiz mandou arquivar o requerimento por entender que “não cabe ao Judiciário, em regra, analisar a conveniência e oportunidade dos atos da Administração. O controle é exercido, em regra, após a edição do ato”.
 
Pavione informou a esta FOLHA em 19/10 que, antes de deliberar, o juiz ouviu o MPE e, de posse do parecer de Galba, decidiu pelo sancionamento das leis somente depois de 15/11.
 
Antes de tal providência, segundo Daniel, “vamos fazer estudo de impacto orçamentário e financeiro para apurar as possibilidades de regulamentação da lei de forma responsável”.
error: Conteúdo Protegido