O conteúdo desta matéria é exclusivo para os assinantes.

Convidamos você a assinar a FOLHA: assim, você terá acesso ilimitado ao site. E ainda pode receber as edições impressas semanais!

Já sou assinante!

― Publicidade ―

Declarada inconstitucional a Unidade de Conservação no Piranga

A ação foi movida pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa contra o ex-prefeito Taquinho Linhares/PSB e a Câmara Municipal.
InícioSEGURANÇACondenado pela morte de detento durante banho de sol no CPPN

Condenado pela morte de detento durante banho de sol no CPPN

 A Justiça Criminal de Ponte Nova julgou em 5/8 Marlon Júlio Pio e Rogério Douglas Mendes da Silva. Ambos foram processados pela morte de  Marlon de Oliveira com golpes de chuço, durante banho de sol em 9/9/2022, no Complexo Penitenciário de Ponte Nova/CPPN.

Marlon era oriundo de Manhumirim e tinha em sua ficha criminal seis crimes de roubo, tráfico de drogas e furto. Ele morreu em decorrência de golpes de chuço durante desentendimento de reclusos que estavam no banho de sol.

Os integrantes do Conselho de Sentença decidiram pela condenação de Rogério Douglas Mendes da Silva. A pena estipulada pelo juiz Marcelo Magno Jordão Gomes, da 1ª Vara Criminal/PN, foi de 22 anos de reclusão em regime fechado.

No mesmo processo, o Conselho acatou a argumentação da promotora de Justiça Bárbara Molinari Veiga e decidiu pela absolvição de Marlon Júlio por ausência de prova sobre a autoria (com expedição do alvará de soltura, caso não haja outro motivo para ficar recluso). Esta foi, desde o início, a argumentação do defensor do réu, Giovani Batista.

No caso de Rogério, alegou-se a tese da legítima defesa. Pesou, porém, na condenação, o fato de o réu ter maus antecedentes, com uma condenação transitada em julgado. Por outro lado, ele "cometeu o crime no CPPN, fomentando instabilidade no serviço de segurança prisional".

 

error: Conteúdo Protegido