
A Polícia Militar de Sericita prendeu, nessa quinta-feira (17/9), homem de 40 anos acusado de estuprar enteada de 14 anos. “Ele sempre ameaçava matar a mãe da menina caso ela contasse para alguém”, informa o boletim de ocorrência, sem registrar a versão materna.
Sabe-se que duas vizinhas acionaram a Polícia Militar após a adolescente relatar, chorando e visivelmente abalada, os abusos que estava sofrendo desde os nove anos de idade. O caso teve acompanhamento do Conselho Tutelar.
Ainda conforme relato da PM, reproduzido no Portal Caparaó, a adolescente revelou que o padrasto começou a assediá-la com atos libidinosos e, com o tempo, passou a abusar sexualmente dela. O último estupro teria ocorrido há cerca de 15 dias.
Ainda conforme o boletim da PM, o homem negou a versão da enteada, mas acabou autuado na Delegacia de Polícia Civil. Sabe-se que a vítima submeteu-se a exame de corpo de delito no Hospital da Santa Casa de Abre Campo, mas não existe ainda informe sobre o laudo médico.
Orientações da Polícia
Segundo o Código Penal, considera-se estupro de vulnerável o ato libidinoso (não só penetração) com menores de 14 anos, sendo o menor de idade menina ou menino. A lei pressupõe que pessoas nessa faixa etária não são capazes de consentir. Assim, qualquer ato de caráter sexual praticado com pessoa menor de 14 anos é, portanto, uma violência e será considerado crime.
Aproximadamente 70% dos crimes sexuais contra a mulher no Brasil são cometidos contra crianças e adolescentes: dessa forma, é ainda mais importante protegê-los nessa época.
Assim como ocorre em outros crimes de estupro, no crime de estupro de vulnerável não é necessário que tenha ocorrido penetração vaginal ou anal. Atos sexuais como masturbação também configuram crime.
Qualquer assédio contra mulher pode ser denunciada pelos fones 180 ou 190. A denúncia pode ser feita de forma anônima e é importante fornecer a maior quantidade de informações possíveis para que haja material suficiente para uma investigação e possível responsabilização do agressor. O fato de a denúncia ter sido feita pelo 180 não impede que a vítima vá até uma Delegacia fazer um boletim de ocorrência também.