O Diário On-Line do Tribunal de Justiça/TJ publicou, na semana passada, sentença contra os empresários Bruna Cristina Santos Miranda e Adriano de Oliveira Viana (ambos de Viçosa), proferida ainda em 14/7 pela juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal/Ponte Nova.
Como esta FOLHA publicou na época, o processo envolve Bruna, responsável pela empresa Som e Luz Eventos, e Adriano, da 3 Irmãos Serviços Gerais, ligados a fraudes em contratação de artistas para shows na cidade serrense em 2012 e 2014. Os advogados dos réus já providenciam recurso perante o TJ.
A condenação de Adriano é de sete anos e três meses mais 80 dias/multa (cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo), em regime semiaberto, tendo direito de recorrer em liberdade. Para Bruna, a pena (dois anos e quatro meses mais 10 dias/multa, em regime semiaberto) foi convertida em prestação de serviços à comunidade, além de prestação pecuniária de R$ 4 mil.
A Justiça recebeu a denúncia em 27/10/2017. A defesa de Adriano argumentou que não houve burla da legislação de licitações, pois ele “sequer tinha conhecimento dos procedimentos licitatórios que ocorriam com a participação de empresa da qual era sócio”. A de Bruna seguiu a mesma linha argumentativa.
Conforme o processo, os réus "realizaram ajustes e combinações, bem como emitiram documentos fraudulentos, ora para garantir em procedimentos de licitação promovidos pelo Município de Amparo do Serra a vitória de pessoas jurídicas controladas pelo empresário viçosense Alex Pataro dos Reis (réu em processo que ainda tramita em Juízo), ou para simular situações de inexigibilidade de licitação".
Pelo raciocínio da magistrada, ficou provado que Adriano e Bruna não passavam de meros “laranjas” ou “testas de ferro” de Alex, “emprestando seus nomes para constituição e funcionamento de empresas de fachada e assinar documentos de forma fraudulenta”.
De fato, Adriano admitiu em Juízo que sua empresa foi usada por Alex, dono da Talento Produções e Eventos (ao lado de Antônio Pataro Reis), para participar de licitações, mas o réu “não sabia que Alex estaria envolvido com formação de quadrilha”.
No mesmo sentido, Bruna alegou na Justiça que criou sua empresa a pedido do pai, Antônio Luiz Miranda, amigo de Alex. Ela disse que “nunca questionou Antônio sobre o teor dos documentos que assinava, nem mesmo depois de ser formalmente processada, e que assinava por ter plena confiança em seu pai”.