Condenadas em ação de quatro pescadores, a Samarco Mineração, a Vale e a BHP Billiton Brasil receberam em 29/6 mais uma condenação referente ao impacto da Barragem de Fundão/Mariana.
Desta vez, trata-se de indenização de R$ 174 mil para cada autor – Fábio Pereira Fonseca, Antônio Carlos Alves Marchiote, Daniel Fortes da Fonseca e Denis Fortes Fonseca de Oliveira -, como decidiu o juiz Bruno Tenório Taveira, da 2ª Vara Cível de Ponte Nova.
As empresas podem recorrer ao Tribunal de Justiça/MG, sabendo que: do montante, R$ 144 mil se referem a danos materiais e R$ 30 mil a danos morais; e os pescadores têm direito a auxílio financeiro emergencial de um salário mínimo/mês.
As rés alegaram, entre outras coisas, a adoção de medidas para mitigar os danos e a inexistência de danos materiais e morais. O magistrado justificou a decisão citando a alteração provocada pelo desastre ambiental na vida dos pescadores profissionais.
Os quatro autores da ação (ajuizada ainda em 2016) são de Rio Pomba, mas pescavam nas imediações do lago da Hidrelétrica de Candonga, entre os municípios de Santa Cruz do Escalvado e Rio Doce, inclusive com imóvel alugado na localidade de Córrego Inhanhola.
Eles alegaram perda de renda mensal de R$ 3 mil/cada com a poluição da água, o assoreamento do rio e a conseqüente morte de peixes.
Segundo dados encontrados no site do MPF, a tragédia liberou mais de 50 milhões de m³ de rejeitos, destruiu 240,88 hectares de Mata Atlântica e provocou a morte de 14 mil toneladas de peixe, afetando assim 41 cidades nos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.