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InícioCIDADECovid-19: decreto restringe horários de bares e restaurantes

Covid-19: decreto restringe horários de bares e restaurantes

A Prefeitura de Ponte Nova aderiu em 12/6 ao Programa Minas Consciente de Combate à Covid-19, editado pelo Governo/MG. De imediato, o prefeito Wagner Mol/PSB assinou novo Decreto de Emergência em Saúde, indicando o vigor da “onda amarela” do Programa.

O decreto reforça as restrições ao expediente de bares, lanchonetes e restaurantes, com expediente reduzido para o período de 9h às 15h (e não mais até a noite), diante de denúncia de descumprimento de regras de acesso pelos consumidores (leia aqui).

Na nova rotina, o Estado avalia a “onda” às quartas-feiras, o Comitê de Crise da Secretaria de Saúde de Ponte Nova  tem encontro às quintas e o Comitê/Ponte Nova de Enfrentamento da Covid tem deliberações às sextas.

Com a novidade, ficam sem efeito as autorizações para funcionamento de itens da “onda vermelha” do Programa, que já vigoravam em Ponte Nova: venda de informática e comunicação, componentes eletrônicos e telefonia, eletrodomésticos, equipamentos de áudio e vídeo, instrumentos musicais, peças e artigos fotográficos e de filmagem; joalherias e relojoarias; e atividades de decoração, design e paisagismo.

No decreto de 12/6, Wagner recomenda o isolamento social, ou seja, que as pessoas só saiam de casa em caso de extrema necessidade. Apela-se à não utilização de pistas de caminhada e academias ao ar livre e à não prática de esportes em espaços públicos. “Caso haja necessidade de circulação, fica determinado para toda população o uso de máscaras”, conclui um dos itens do decreto.

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